Crédito pis/cofins entradas

    EP
    🌱
    Elen Pereira
    🌱 0 pts

    A empresa optante pelo lucro real é prestadora de serviço. As compras de materiais usados na PS e os serviços tomados vão direto para Custos/despesas. Criei uma conta no grupo receitas para contabilizar os créditos de pis/cofins das entradas onde credito nela e débito em pis/cofins a recuperar (onde faço a compensação do imposto a recolher).

    Essa conta do grupo receita que criei deve ser excluída da base de cálculo do IRPJ e da CSLL ou é uma receita a ser considerada?

    Ao meu ver, esses crédito deveria vir creditando custos dos serviços prestados, mas fui instruída a criar essa conta no grupo receita. Entretando, em termos de valores, se ela viesse creditando custos ou a criação dessa conta no grupo receitas não teria diferença (se for considerar a conta receita na apuração do IRPJ e do CSLL)

    1 respostas12 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TG
    🌱
    🌱 31 pts

    Olá Elen, tudo bem?

    Sim, esses créditos de PIS/COFINS impactam o resultado e, por consequência, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, independentemente de estarem lançados no grupo de receitas ou como redutores de custos/despesas. A forma de contabilização não altera o efeito no lucro contábil.

    Mas, assim como você, entendo que o mais adequado seria registrar como redutor (-) de custo ou despesa. Na minha experiência em escritórios, esses valores sempre foram lançados dessa forma. Particularmente, ainda não tinha visto esse tipo de crédito de PIS/COFINS classificado no grupo de receitas.

    Espero ter ajudado!

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