Olá Carla, tudo bem?
Entendo que sim, é possível emitir a declaração. O capital social é aquele subscrito e integralizado no contrato social (art. 997, III e VIII do Código Civil). A empresa não precisa ter movimentação para comprovar isso. O contador pode declarar, com base no contrato social registrado, que a empresa possui o capital social integralizado no valor X, mas claro, sem atestar valores em conta bancária se não houver comprovação.
Espero ter ajudado!