DECLARAÇÃO DE CAPITAL - FOMENTAÇÃO

    CR
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    Olá! Tenho uma dúvida sobre uma empresa que está sem movimento desde a constituição efetuada em 2024, essa empresa irá prestar serviços de portaria e diversos serviços para condomínios, e esse, solicitou a empresa extrato da movimentação de capital social, ou seja, uma declaração de capital fomentação, feita pelo contador, minha dúvida é se isso é legal fazer com essa empresa sem movimento, mesmo que tenha capital social para isso?

    1 respostas10 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TG
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    Olá Carla, tudo bem?

    Entendo que sim, é possível emitir a declaração. O capital social é aquele subscrito e integralizado no contrato social (art. 997, III e VIII do Código Civil). A empresa não precisa ter movimentação para comprovar isso. O contador pode declarar, com base no contrato social registrado, que a empresa possui o capital social integralizado no valor X, mas claro, sem atestar valores em conta bancária se não houver comprovação.

    Espero ter ajudado!

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