Boa noite, Jéssica
Sim — na maioria dos casos, sim, são obrigadas à DMED.
A regra é mais simples do que parece: a DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) deve ser entregue por pessoas jurídicas que prestam serviços de saúde e recebem de pessoas físicas.
Como isso se aplica:
Psicologia e fisioterapia → entram como serviços de saúde
Se a empresa recebe de pacientes pessoa física (particular, mesmo que via PIX, dinheiro, etc.) → obrigada à DMED
Se atende apenas convênios/planos ou outras PJ e não recebe nada de PF → não precisa entregar
Ponto de atenção importante:
Mesmo que a empresa:
seja do Simples Nacional
tenha faturamento baixo
ou seja uma clínica pequena
Ainda assim está obrigada, se houver recebimento de pessoa física.
DECLARAÇÃO DMED
JF
🌱🌱 Iniciante170 pts
Empresas de prestação de serviços de psicologia e fisioterapia são realmente obrigadas ao preenchimento da DMED?
Respostas da Comunidade (4)
MS
📘📘 Aprendiz375 pts
⭐ Especialista1.707 pts
A receita federal para os cruzamentos com efeito de imposto de renda pessoa física, ainda precisa dessa declaração dmed. Acredito que em breve, com as atualizações e padrão de notas fiscais será extinta.
P
📘📘 Aprendiz209 pts
Se não fizer a DMED os tomadores PF desses serviços cairão em malha caso informarem em suas despesas no DIRPFs.
JF
🌱🌱 Iniciante170 pts
Transmiti a DMED a 4 dias atrás e ainda nada de multa, já transmiti em atraso errei. não fui notificada, fiz de 2024 e 2025 mais ainda nada no sistema, a de 2024 já está processada a de 2025 está em analise
Faça login para responder esta postagem.
EntrarGere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.