Dedutibilidade de Remuneração pela Cessão de Direito Minerário

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    Dedutibilidade de Remuneração pela Cessão de Direito Minerário

    Uma pessoa titular de um direito minerário cedeu temporariamente esse direito a uma pessoa jurídica, mediante pagamento de uma remuneração previamente acordada. Diante disso, gostaria de esclarecer os seguintes pontos:

    É possível considerar a remuneração paga como despesa operacional dedutível para fins de apuração do IRPJ e CSLL, no regime do Lucro Real?

    A forma de remuneração pactuada interfere na dedutibilidade dessa despesa? Por exemplo:

    Se o pagamento for feito por valor fixo mensal;

    Se for vinculado ao faturamento obtido com a exploração do direito minerário;

    Ou ainda se for atrelado ao lucro líquido da atividade exploratória.

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
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    Olá Thais, tudo bem?

    Essa situação envolve pontos delicados da legislação tributária e da natureza jurídica da cessão de direitos minerários. No regime do Lucro Real, é essencial que as despesas estejam bem fundamentadas e documentadas.

    Em regra, a dedutibilidade dessa remuneração depende da forma como foi pactuada, da necessidade para a atividade da empresa e da comprovação do pagamento. Se a remuneração estiver vinculada ao faturamento ou ao lucro, pode haver questionamentos quanto à distribuição disfarçada de lucros ou exigência de retenções específicas.

    Por envolver interpretação técnica e aspectos contratuais, o ideal é consultar uma fonte especializada como a Econet, a IOB para maiores esclarecimentos.

    Espero ter ajudado!

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