DEDUTIBILIDADE LUCRO REAL

    EP
    🌱
    Elen Pereira
    🌱 0 pts

    Olá, boa tarde!

    Tenho algumas dúvidas sobre a dedutibilidade no LR e gostaria da ajuda de vocês, se possível:

    1 - O VA pago em dinheiro diretamente ao funcionário ou lançado na folha, sem o PAT, pode ser considerado despesa dedutível?

    2 - Sobre depreciação, o que é considerado dedutível?

    3 - E o ICMS Difal sobre a compra de uso e consumo, ele é dedutível ou precisa ser adicionado ao LALUR?

    Desde já, agredeço.

    1 respostas10 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TG
    🌱
    🌱 31 pts

    Olá Elen, tudo bem?

    1- O vale-alimentação pago em dinheiro diretamente ao funcionário, ou lançado na folha sem adesão ao PAT, integra a remuneração para fins de IRRF e, portanto, é considerado despesa dedutível para a pessoa jurídica, conforme Solução de Divergência Cosit nº 3, de 26 de fevereiro de 2015.


    2- A depreciação é dedutível quando o bem é necessário às atividades da empresa, devendo-se observar as regras e taxas estabelecidas nos artigos 121 a 124 da Instrução Normativa 1.700/2017.


    3- Quanto ao ICMS/DIFAL, é uma despesa tributária, dedutível no Lucro Real. (IN 1700/2017, art. 131).


    Espero ter ajudado.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.