Olá Elen, tudo bem?
1- O vale-alimentação pago em dinheiro diretamente ao funcionário, ou lançado na folha sem adesão ao PAT, integra a remuneração para fins de IRRF e, portanto, é considerado despesa dedutível para a pessoa jurídica, conforme Solução de Divergência Cosit nº 3, de 26 de fevereiro de 2015.
2- A depreciação é dedutível quando o bem é necessário às atividades da empresa, devendo-se observar as regras e taxas estabelecidas nos artigos 121 a 124 da Instrução Normativa 1.700/2017.
3- Quanto ao ICMS/DIFAL, é uma despesa tributária, dedutível no Lucro Real. (IN 1700/2017, art. 131).
Espero ter ajudado.