Olá Itamar, tudo bem?
Para fins de definição do tipo de entidade conforme as normas contábeis brasileiras, considera-se principalmente a receita bruta do exercício anterior. No entanto, no caso das empresas de grande porte, há uma exceção: além da receita bruta superior a trezentos milhões de reais, também se considera o total de ativos, que deve ser superior a duzentos e quarenta milhões de reais. Ou seja, nesse caso, basta que um dos dois critérios seja atendido. O número de funcionários não é um critério adotado para essa classificação.
Espero ter ajudado!
