DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS

    YS
    🌱
    🌱 0 pts

    Gostaria de saber na prática como ficam a ECD e ECF em casos de demonstrações consolidadas (controladora e controlada). É necessário enviar os arquivos individualmente ou já em conjunto?

    1 respostas10 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TG
    🌱
    🌱 31 pts

    Olá Yohana, tudo bem?

    As declarações ECD e ECF são entregues separadamente, por pessoa jurídica.

    A controladora, caso obrigada, inclui as demonstrações consolidadas no Bloco K da ECD. Regra de obrigatoriedade: Lei no 6.404/76 e/ou Pronunciamento Técnico CPC 36 – Demonstrações Consolidadas.

    Espero ter ajudado!

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