Depreciação de ativos integralizados como capital social

    MA
    🌱

    Bom dia! Conforme contrato social, a empresa que antes era MEI, agora Holding, integralizou imóveis, terrenos e veículos como capital social, neste caso, deverá ocorrer a depreciação normalmente? Se sim, considero a data da abertura como início e a taxa de

    2 respostas10 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    TG
    🌱
    🌱 31 pts

    Olá Marcieli, tudo bem?

    Os bens integralizados podem ser depreciados normalmente, conforme os arts. 121 a 124 da IN RFB nº 1.700/2017.

    A data de início da depreciação deve ser considerada a partir do momento em que ocorreu o desenquadramento do MEI e a constituição da nova pessoa jurídica (a Holding), ou seja, a partir de agora, quando os bens passaram efetivamente a compor o ativo imobilizado da nova empresa.

    As taxas de depreciação seguem as taxas fiscais usuais, conforme o tipo de bem (por exemplo, veículos 20% a.a., imóveis 4% a.a.).

    Espero ter ajudado.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.