Olá Eudineia
De acordo com a IN SRF nº 162/1998, embora exista entendimento de que alguns bens não tragam expressamente a vida útil detalhada no anexo, os veículos automotores, na prática fiscal, são tratados com vida útil de 5 anos, correspondendo a uma taxa de depreciação de 20% ao ano.
No entanto, quando se trata de bens usados, não se aplica automaticamente essa taxa padrão. Nesses casos, deve-se observar o que dispõe o art. 311 do RIR/1999, que estabelece que o prazo de vida útil admissível para fins de depreciação será o maior entre dois critérios: metade da vida útil estimada para o bem quando novo ou o tempo de vida útil restante do bem, considerando a data em que ele foi colocado em uso pela primeira vez.
Assim, no caso de um veículo, cuja vida útil como novo é de 5 anos, a metade corresponde a 2,5 anos. A partir disso, é necessário comparar esse prazo com o tempo restante de vida útil do bem no momento da aquisição.
Por exemplo, se um veículo for adquirido com 3 anos de uso, restariam apenas 2 anos de vida útil. Nesse caso, deve-se considerar o maior prazo, que é 2,5 anos, resultando em uma taxa de depreciação de 40% ao ano.
Por outro lado, se o veículo tiver apenas 1 ano de uso no momento da aquisição, ainda restariam 4 anos de vida útil. Nesse cenário, como o prazo restante é maior que a metade da vida útil, a depreciação deverá ocorrer em 4 anos, resultando em uma taxa de 25% ao ano.
Dessa forma, a taxa de depreciação de bens usados pode variar conforme o tempo de uso anterior, sendo indispensável verificar a data de início de utilização do bem. Por isso, é fundamental que a empresa possua documentação que comprove quando o bem foi adquirido novo ou colocado em operação pela primeira vez, pois essa informação é essencial para a correta definição do prazo e da taxa de depreciação.
Espero ter ajudado