Olá Diana. Boa tarde.
Excelente conjunto de dúvidas! Essa é a dúvida central que separa a Contabilidade Societária (CPC 27) da Contabilidade Fiscal (Receita Federal / LALUR).
Para responder de forma didática e prática, vamos primeiro alinhar os dois conceitos fundamentais (Sua Dúvida 6) e, em seguida, responder a cada uma das suas perguntas.
O Conceito Chave: Depreciação Contábil vs. Depreciação Fiscal (Dúvida 6)
Depreciação Contábil (Societária - CPC 27): É a perda de valor do bem baseada na vida útil real e no valor residual estimados pela empresa (ex.: se a empresa estima que um computador vai durar 3 anos, a alíquota contábil é ~33,3% a.a.).
Depreciação Fiscal (Tributária - IN RFB 1.700/2017): É o limite percentual máximo de dedução que a Receita Federal autoriza por tipo de bem (ex.: Computadores = 20% a.a. / 5 anos; Móveis/Cadeiras = 10% a.a. / 10 anos).
Respostas Práticas e Objetivas
1 e 7. A depreciação de 10% entra no LALUR? Como Adição ou Exclusão? (Dúvidas 1 e 7)
Não, ela não entra no LALUR nem como adição nem como exclusão, desde que a sua depreciação contábil seja idêntica à alíquota permitida pela Receita Federal.
Por quê? Se a taxa que você lançou na contabilidade (ex.: 10% a.a. para móveis e utensílios) for exatamente igual à taxa aceita pela RFB (10% a.a.), o valor já reduziu o Lucro Líquido na DRE de forma justa para o fisco. Como a apuração do Lucro Real começa no Lucro Líquido da DRE, não há diferença a ajustar no LALUR (Parte A).
Quando ela ENTRARIA no LALUR? Apenas se a taxa contábil fosse diferente da fiscal:
Exemplo: Se a contabilidade depreciou um computador a 33% a.a. (vida útil de 3 anos), mas a RFB só aceita 20% a.a. O excesso depreciado na DRE (13%) precisará ser ADICIONADO na Parte A do LALUR (temporariamente) por ser despesa indedutível no período.
2. Como contabilizar para ser reconhecida no LALUR? (Dúvida 2)
A contabilização ocorre normalmente na DRE (Débito em Despesa e Crédito em Depreciação Acumulada). No LALUR não se fazem lançamentos contábeis a débito e crédito, pois o LALUR/LACS é um livro fiscal de ajustes da DRE.
Se houver ajuste fiscal: Você apenas registra o valor numérico de Adição ou Exclusão na Parte A do e-LALUR (Bloco M300 da ECF) para calcular o IRPJ e a CSLL.
Se houver diferença temporária: Abre-se uma conta na Parte B do LALUR para controlar o saldo que será revertido nos anos futuros.
3. Quais depreciações entram ou não entram no LALUR? (Dúvida 3)
NÃO entram no LALUR: Bens cuja depreciação contábil atende perfeitamente às taxas da Tabela do Fisco (Móveis 10%, Veículos 20%, Máquinas 10%, etc.) e bens que não foram adquiridos para uso na atividade-fim da empresa.
ENTRAM no LALUR:
Diferenças de vida útil: Quando a taxa do CPC 27 difere da taxa da RFB.
Depreciação Acelerada Incentivada (Exclusão na Parte A): Benefícios fiscais previstos em lei.
Depreciação de bens indedutíveis: Depreciação de bens que não estão vinculados à produção ou comercialização (ex.: um carro de passeio para uso estritamente pessoal do sócio) deve ser Adicionada 100% na Parte A do LALUR.
4. No Lucro Real, a depreciação pode ser trimestral ou tem que ser anual? (Dúvida 4)
A depreciação acompanha a periodicidade da apuração do Lucro Real:
Se a empresa optou pelo Lucro Real Trimestral, o encerramento da DRE e os ajustes do LALUR ocorrem trimestralmente (31/03, 30/06, 30/09 e 31/12).
Se a empresa optou pelo Lucro Real Anual (com recolhimentos mensais por estimativa), a depreciação é lançada mensalmente na DRE e ajustada ao final do ano (31/12) no LALUR definitivo.
5. O que é o "Limite de Dedução Permitida pela Legislação Tributária"? (Dúvida 5)
É a alíquota e o prazo máximo definidos pela Receita Federal (Anexo III da IN RFB 1.700/2017) que você pode lançar como despesa dedutível na apuração dos impostos.
Principais limites tributários diários/anuais:
Computadores e Periféricos: 20% ao ano (vida útil fiscal: 5 anos).
Veículos: 20% ao ano (vida útil fiscal: 5 anos).
Móveis, Utensílios e Cadeiras: 10% ao ano (vida útil fiscal: 10 anos).
Edificações / Imóveis: 4% ao ano (vida útil fiscal: 25 anos).
Se a sua empresa colocar 30% de depreciação para uma cadeira na DRE, a RFB só permite deduzir 10%. Os 20% excedentes são o "limite estourado" e devem ser somados de volta ao lucro no LALUR.
8. Para que serve a depreciação se a empresa "não se aproveita" do ajuste no LALUR? (Dúvida 8)
Pelo contrário: a empresa está se aproveitando 100% do benefício fiscal direto na DRE!
Como a despesa de depreciação de 10% está lançada no resultado (DRE), ela diminui o seu Lucro Líquido. Se o seu Lucro Líquido diminui, o ponto de partida do Lucro Real já nasce menor. Você paga menos IRPJ e CSLL diretamente porque a despesa reduziu a base de cálculo, sem precisar fazer ajustes manuais no LALUR.
9. O que é a Depreciação Acelerada e como funciona? (Dúvida 9)
A Depreciação Acelerada é um mecanismo que permite deduzir o valor do bem mais rápido do que o prazo normal. Ela pode ser de dois tipos:
Depreciação Acelerada em Função dos Turnos de Trabalho (Regra Geral - Art. 323 do RIR/2018):
Se a máquina/equipamento opera em mais de um turno, a taxa fiscal pode ser multiplicada por um coeficiente:
1 turno de 8h: Coeficiente 1,0 (taxa normal - ex: 10%).
2 turnos de 8h (16h/dia): Coeficiente 1,5 (a taxa sobe para 15%).
3 turnos de 8h (24h/dia contínuo): Coeficiente 2,0 (a taxa dobra para 20%).
O que fazer: Basta comprovar o regime de trabalho da fábrica/operação.
Depreciação Acelerada Incentivada (Leis Específicas / Estímulo do Governo):
São programas governamentais para incentivar modernização industrial (como a recente Lei de Depreciação Acelerada para máquinas e equipamentos novos).
Como funciona no LALUR: A empresa lança a depreciação normal na DRE (ex: 10%) e lança um valor extra como Exclusão na Parte A do LALUR (ex: +40%), reduzindo drasticamente o imposto a pagar nos primeiros anos. Nos anos seguintes, quando o bem já estiver totalmente amortizado fiscalmente, a empresa fará a Adição na Parte A para compensar.
Resumo para a sua rotina no escritório
Os bens depreciados a 10% ao ano (compatíveis com a tabela da RFB) vão direto para a DRE como despesa e não geram lançamento no LALUR.
Essa despesa reduz o IRPJ e a CSLL no próprio resultado.
O LALUR só será movimentado se houver divergência entre a taxa contábil real (CPC 27) e a taxa da Receita Federal, ou se a empresa utilizar Depreciação Acelerada por turnos de trabalho.
Espero ter ajudado.