DEPRECIAÇÃO NO LALUR É ADIÇÃO OU EXCLUSÃO

    DM
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    🌱 82 pts

    Empresa, possui, bens, como computadores, cadeira e bens do ativo imoblizado, onde a gente faz a depreciação mensal/trimestral, a empresa NÃO tem nenhum incentivo fiscal.
    As depreciações que temos são de bens que depreciar 10% ao ano.

    Duvidas:

    1- No LALUR é usado na parte A como adição ou na parte B como exclusão?
    2- Como contabilizar, para ser reconhecida no lalur?
    3- Quais depreciação entra ou não entra no lalur?
    4- No lucro real, a depreciação pode ser trimestral ou tem que ser anual?

    5- O que seria esse limite de dedução permitida pela legislação tributária?
    6- O que seria a depreciação fiscal e depreciação contábil?
    7- A depreciação feita a 10%, onde não se tem beneficio fiscal, não vai entrar no lalur de jeito nenhum? Nem como adição e nem como adição?
    8- A depreciação, servirá para o que mesmo, dentro da empresa? Se a mesma não se poderá aproveitar?
    9- O que seria a depreciação acelerada? Que tipo de empresas ou o que precisa fazer para se ter a depreciação acelerada?

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    Respostas da Comunidade (2)

    Márcio Augusto Borges
    6.807 pts
    Melhor Resposta

    Olá Diana. Boa tarde.
    Excelente conjunto de dúvidas! Essa é a dúvida central que separa a Contabilidade Societária (CPC 27) da Contabilidade Fiscal (Receita Federal / LALUR).

    Para responder de forma didática e prática, vamos primeiro alinhar os dois conceitos fundamentais (Sua Dúvida 6) e, em seguida, responder a cada uma das suas perguntas.

    O Conceito Chave: Depreciação Contábil vs. Depreciação Fiscal (Dúvida 6)

    • Depreciação Contábil (Societária - CPC 27): É a perda de valor do bem baseada na vida útil real e no valor residual estimados pela empresa (ex.: se a empresa estima que um computador vai durar 3 anos, a alíquota contábil é ~33,3% a.a.).

    • Depreciação Fiscal (Tributária - IN RFB 1.700/2017): É o limite percentual máximo de dedução que a Receita Federal autoriza por tipo de bem (ex.: Computadores = 20% a.a. / 5 anos; Móveis/Cadeiras = 10% a.a. / 10 anos).

    Respostas Práticas e Objetivas

    1 e 7. A depreciação de 10% entra no LALUR? Como Adição ou Exclusão? (Dúvidas 1 e 7)

    Não, ela não entra no LALUR nem como adição nem como exclusão, desde que a sua depreciação contábil seja idêntica à alíquota permitida pela Receita Federal.

    • Por quê? Se a taxa que você lançou na contabilidade (ex.: 10% a.a. para móveis e utensílios) for exatamente igual à taxa aceita pela RFB (10% a.a.), o valor já reduziu o Lucro Líquido na DRE de forma justa para o fisco. Como a apuração do Lucro Real começa no Lucro Líquido da DRE, não há diferença a ajustar no LALUR (Parte A).

    • Quando ela ENTRARIA no LALUR? Apenas se a taxa contábil fosse diferente da fiscal:

      • Exemplo: Se a contabilidade depreciou um computador a 33% a.a. (vida útil de 3 anos), mas a RFB só aceita 20% a.a. O excesso depreciado na DRE (13%) precisará ser ADICIONADO na Parte A do LALUR (temporariamente) por ser despesa indedutível no período.

    2. Como contabilizar para ser reconhecida no LALUR? (Dúvida 2)

    A contabilização ocorre normalmente na DRE (Débito em Despesa e Crédito em Depreciação Acumulada). No LALUR não se fazem lançamentos contábeis a débito e crédito, pois o LALUR/LACS é um livro fiscal de ajustes da DRE.

    • Se houver ajuste fiscal: Você apenas registra o valor numérico de Adição ou Exclusão na Parte A do e-LALUR (Bloco M300 da ECF) para calcular o IRPJ e a CSLL.

    • Se houver diferença temporária: Abre-se uma conta na Parte B do LALUR para controlar o saldo que será revertido nos anos futuros.

    3. Quais depreciações entram ou não entram no LALUR? (Dúvida 3)

    • NÃO entram no LALUR: Bens cuja depreciação contábil atende perfeitamente às taxas da Tabela do Fisco (Móveis 10%, Veículos 20%, Máquinas 10%, etc.) e bens que não foram adquiridos para uso na atividade-fim da empresa.

    • ENTRAM no LALUR:

      1. Diferenças de vida útil: Quando a taxa do CPC 27 difere da taxa da RFB.

      2. Depreciação Acelerada Incentivada (Exclusão na Parte A): Benefícios fiscais previstos em lei.

      3. Depreciação de bens indedutíveis: Depreciação de bens que não estão vinculados à produção ou comercialização (ex.: um carro de passeio para uso estritamente pessoal do sócio) deve ser Adicionada 100% na Parte A do LALUR.

    4. No Lucro Real, a depreciação pode ser trimestral ou tem que ser anual? (Dúvida 4)

    A depreciação acompanha a periodicidade da apuração do Lucro Real:

    • Se a empresa optou pelo Lucro Real Trimestral, o encerramento da DRE e os ajustes do LALUR ocorrem trimestralmente (31/03, 30/06, 30/09 e 31/12).

    • Se a empresa optou pelo Lucro Real Anual (com recolhimentos mensais por estimativa), a depreciação é lançada mensalmente na DRE e ajustada ao final do ano (31/12) no LALUR definitivo.

    5. O que é o "Limite de Dedução Permitida pela Legislação Tributária"? (Dúvida 5)

    É a alíquota e o prazo máximo definidos pela Receita Federal (Anexo III da IN RFB 1.700/2017) que você pode lançar como despesa dedutível na apuração dos impostos.

    Principais limites tributários diários/anuais:

    • Computadores e Periféricos: 20% ao ano (vida útil fiscal: 5 anos).

    • Veículos: 20% ao ano (vida útil fiscal: 5 anos).

    • Móveis, Utensílios e Cadeiras: 10% ao ano (vida útil fiscal: 10 anos).

    • Edificações / Imóveis: 4% ao ano (vida útil fiscal: 25 anos).

    Se a sua empresa colocar 30% de depreciação para uma cadeira na DRE, a RFB só permite deduzir 10%. Os 20% excedentes são o "limite estourado" e devem ser somados de volta ao lucro no LALUR.

    8. Para que serve a depreciação se a empresa "não se aproveita" do ajuste no LALUR? (Dúvida 8)

    Pelo contrário: a empresa está se aproveitando 100% do benefício fiscal direto na DRE!

    Como a despesa de depreciação de 10% está lançada no resultado (DRE), ela diminui o seu Lucro Líquido. Se o seu Lucro Líquido diminui, o ponto de partida do Lucro Real já nasce menor. Você paga menos IRPJ e CSLL diretamente porque a despesa reduziu a base de cálculo, sem precisar fazer ajustes manuais no LALUR.

    9. O que é a Depreciação Acelerada e como funciona? (Dúvida 9)

    A Depreciação Acelerada é um mecanismo que permite deduzir o valor do bem mais rápido do que o prazo normal. Ela pode ser de dois tipos:

    1. Depreciação Acelerada em Função dos Turnos de Trabalho (Regra Geral - Art. 323 do RIR/2018):

      • Se a máquina/equipamento opera em mais de um turno, a taxa fiscal pode ser multiplicada por um coeficiente:

        • 1 turno de 8h: Coeficiente 1,0 (taxa normal - ex: 10%).

        • 2 turnos de 8h (16h/dia): Coeficiente 1,5 (a taxa sobe para 15%).

        • 3 turnos de 8h (24h/dia contínuo): Coeficiente 2,0 (a taxa dobra para 20%).

      • O que fazer: Basta comprovar o regime de trabalho da fábrica/operação.

    2. Depreciação Acelerada Incentivada (Leis Específicas / Estímulo do Governo):

      • São programas governamentais para incentivar modernização industrial (como a recente Lei de Depreciação Acelerada para máquinas e equipamentos novos).

      • Como funciona no LALUR: A empresa lança a depreciação normal na DRE (ex: 10%) e lança um valor extra como Exclusão na Parte A do LALUR (ex: +40%), reduzindo drasticamente o imposto a pagar nos primeiros anos. Nos anos seguintes, quando o bem já estiver totalmente amortizado fiscalmente, a empresa fará a Adição na Parte A para compensar.

    Resumo para a sua rotina no escritório

    • Os bens depreciados a 10% ao ano (compatíveis com a tabela da RFB) vão direto para a DRE como despesa e não geram lançamento no LALUR.

    • Essa despesa reduz o IRPJ e a CSLL no próprio resultado.

    • O LALUR só será movimentado se houver divergência entre a taxa contábil real (CPC 27) e a taxa da Receita Federal, ou se a empresa utilizar Depreciação Acelerada por turnos de trabalho.

    Espero ter ajudado.

    DM
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    🌱 82 pts

    Muito Obrigada Professor Marcio me ajudou 100%.

    Atenciosamente,

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