Descontos Condicional e Incondicional

    MD
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa noite!

    Eu entendia que o desconto incondicional era contabilizado coml Dedução de Receita Bruta. E os descontos condicional com depesa financeira para quem oferece o desconto (vende) e receita finaceira para quem recebe o desconto (compra). Houve mudança referente a essa contabilização ou segue da mesma forma? Pois ao analisar a DRE de uma empresa de capital aberto verifiquei que ambos os descontos condicionais e incondicionais são contabilizados no grupo de contas de Dedução de Receita Bruta. Caso tenha tido mudança, por gentileza poderiam informar a normal contábil que estabeleceu esse modelo, tanto o CPC quanto o IFRS.

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
    🌱
    🌱 31 pts

    Olá Maria, tudo bem?

    Contabilmente não houve mudança nessas classificações. De acordo com a legislação atual, apenas o desconto incondicional deve ser tratado como redutor da receita bruta, conforme estabelece o artigo 26 da IN RFB nº 1.700/2017.

    Espero ter ajudado!

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