Desenquadramento do MEI: preciso fazer o retroativo

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    Oi! Fiquei com uma dúvida. Você comentou sobre verificar a data de efeito do desenquadramento. Onde exatamente eu consigo consultar essa data? É no Portal do Simples Nacional, no e-CAC ou na Junta Comercial? no meu caso, o desenquadramento foi por excesso de faturamento de até 20% e a alteração na Junta já foi registrada. Se a data de efeito for retroativa a 01/01/2026, eu preciso transmitir o PGDAS-D desde janeiro. Nesses meses em que a empresa ainda não estava operando como ME, posso enviar as declarações do PGDAS-D zeradas, ou devo informar os valores que já haviam sido declarados como MEI?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Márcio Augusto Borges
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    Olá Taynara. Bom dia.
    A consulta oficial da data de efeito do desenquadramento do SIMEI é feita no Portal do Simples Nacional.

    • Passo a passo: Acesse o Portal do Simples Nacional > aba SIMEI > Serviços > Consulta Optantes pelo SIMEI. Ao digitar o CNPJ, o sistema gerará o comprovante de situação cadastral no SIMEI, onde constará explicitamente a data do desenquadramento e a data de efeito.

    • e-CAC (Receita Federal): Também é possível consultar pelo e-CAC em Simples Nacional > Consulta Optantes, ou acessando o cadastro do CNPJ no portal da RFB (Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral), que mostrará se a empresa já consta como "Opção pelo Simples Nacional: Sim" e "Opção pelo SIMEI: Não" a partir de determinada data.

    • Junta Comercial: O registro na Junta Comercial atualiza o tipo jurídico e o nome empresarial (removendo a extensão do CPF do nome, por exemplo), mas a data de efeito tributário é controlada unicamente pela Receita Federal/Portal do Simples Nacional.

    O faturamento na época de MEI e o preenchimento do PGDAS-D

    Existe um detalhe crucial na regra do SIMEI quanto ao excesso de faturamento:

    • Se o excesso foi de ATÉ 20% (faturamento entre R$ 81.000,01 e R$ 97.200,00 no ano):

      A data de efeito do desenquadramento NÃO é retroativa a janeiro do mesmo ano. O desenquadramento gera efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário seguinte. Nesse caso, os meses em que ela atuou como MEI continuam cobertos pelo DAS-MEI fixo, recolhendo apenas a guia complementar do excesso na DASN-SIMEI do ano seguinte. O PGDAS-D só passará a ser transmitido no ano seguinte.

    • Se o excesso foi ACIMA de 20% (faturamento superior a R$ 97.200,00 no ano):

      Aí sim, o efeito é retroativo a 1º de janeiro do ano-calendário em que ocorreu o excesso.

    Como preencher o PGDAS-D no caso de Efeito Retroativo (Excesso > 20%):

    Se a data de efeito no Portal do Simples realmente constar como 01/01/2026 (ou a data de abertura, caso a empresa tenha sido criada em 2026):

    1. NÃO envie declarações zeradas: Transmitir o PGDAS-D zerado nos meses em que houve faturamento é uma infração fiscal e gerará inconsistência nos dados de receita da empresa.

    2. Informe a Receita Bruta REAL de cada mês: Para cada mês (de janeiro em diante), você deve acessar o PGDAS-D e informar a receita bruta efetivamente auferida naquele mês.

    3. Apuração de impostos do Simples Nacional: O sistema do PGDAS-D recalculará o imposto devido no Simples Nacional (Anexo I, III, etc., conforme a atividade) sobre todo o faturamento desses meses retroativos.

    4. Abatimento dos DAS-MEI pagos: O próprio sistema do PGDAS-D ou a Receita Federal abaterá (ou permitirá compensating) os valores de DAS-MEI fixos que o contribuinte eventualmente já tenha pago durante esses meses.

    Resumo do Procedimento

    Cenário de Excesso

    Data de Efeito do Desenquadramento

    Procedimento no PGDAS-D

    Até 20% do limite (Até R$ 97.200)

    01/01 do ano seguinte

    Transmite PGDAS-D apenas a partir de janeiro do ano seguinte. O ano atual permanece como MEI.

    Acima de 20% do limite (Mais de R$ 97.200)

    Retroativo a 01/01 do mesmo ano

    Transmite PGDAS-D de todos os meses desde janeiro, informando o faturamento real auferido em cada mês.

    Orientação Prática: Verifique primeiro o comprovante no Portal do Simples Nacional. Se constar efeito a partir de 01/01 do ano seguinte, mantenha as transmissões MEI no ano corrente e inicie o PGDAS-D no ano seguinte. Se o efeito for 01/01 do ano atual, recalcule todo o ano no PGDAS-D com as receitas brutas mensais reais.

    Espero ter ajudado.

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