Olá Suelem
Sim, esse procedimento está correto, tanto o lançamento do adiantamento ao sócio quanto a baixa posteriormente como despesa. Porém, o ponto mais importante não é o lançamento em si, e sim a comprovação da finalidade.
O adiantamento pode ser registrado normalmente como ativo (adiantamento a sócios) e, depois da prestação de contas, baixado contra despesas. Mas isso só é seguro fiscalmente se houver documentação que comprove que os gastos foram realmente da empresa, como notas fiscais no CNPJ, relatórios de viagem e vínculo com a atividade empresarial.
Caso não exista essa comprovação, a Receita pode reclassificar esses valores como pró-labore ou distribuição disfarçada de lucros, gerando tributação e penalidades.
Espero ter ajudado