Despesas mensais

    T
    🌱
    Thamires
    🌱 0 pts

    Olá, estou iniciando e tenho algumas dúvidas sobre despesas mensais que podem ser escrituradas.

    O prestador de serviços pelo Simples Nacional (Anexo III, primeira faixa), atua em sua residência, sem funcionários — apenas ele realizo as atividades.

    As despesas estão em nome do proprietário ou da esposa (internet, água, luz e demais custos necessários para execução das atividades). Além disso, existem despesas diretas, como refeição e locomoção quando vai ao cliente prestar serviço presencial.

    Essas despesas podem ser escrituradas? Caso positivo, como funciona: precisam estar em nome da PF ou é recomendável transferir essas contas para o CNPJ para que sejam escrituradas integralmente todos os meses?

    4 respostas13 visualizações

    Respostas da Comunidade (4)

    TG
    🌱
    🌱 31 pts

    Olá Thamires, tudo bem?

    Para que as despesas possam ser contabilizadas integralmente pela empresa, o correto é que estejam em nome do CNPJ.

    Espero ter ajudado.

    T
    🌱
    Thamires
    🌱 0 pts

    @Thamires Gomes bem e você?

    Mas existe algum meio de fazer alguma apropriação via rateio? É legal? Pois trata-se de unidade residencial.

    TG
    🌱
    🌱 31 pts

    @Thamires Olá, tudo bem!

    Não encontrei nenhum dispositivo legal que permita que despesas residenciais da pessoa física sejam lançadas como despesa da empresa.
    Para apropriação, as despesas precisam estar em nome do CNPJ.

    Espero ter ajudado.

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