Destruição de lucros

    GF
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    Olá, pessoal!

    Gostaria de tirar uma dúvida em relação a valores a ser distribuido a pessoas que ainda não estão em contrato mas está no processo de entrar para o contrato social como sócios.

    Foi informado que os nomes estão na OAB para o procede alteração contratual.

    A minha dúvida principal é se é possível as retiradas constar como lucros para esses futuros sócios, como uma antecipação antes de se tornar sócio

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    Respostas da Comunidade (3)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    Boa noite!

    Não, não é possível, visto que não são sócios. Os lucros são devidos somente para quem de fato é sócio. Se fizer o pagamento, pode ser considerado como rendimento 100% tributável.

    Espero ter ajudado.

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