Olá Antonio
Na DIMOB 2026 (ano-base 2025) devem ser informados exclusivamente os valores efetivamente recebidos em 2025, independentemente do ano em que a venda foi realizada, pois a declaração segue regime de caixa. Assim, se houve recebimentos em 2025 referentes a vendas efetuadas em anos anteriores, esses valores devem ser declarados normalmente, informando apenas o montante recebido no ano-calendário de 2025 para cada adquirente, e não o valor total do contrato novamente.
A data da venda não interfere na informação prestada na DIMOB, o que determina a obrigatoriedade é o efetivo ingresso financeiro no ano-base.
Espero ter ajudado.