Distribuição de Lucro

    EP
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    Bom dia, tudo bem ?
    Recebi a seguinte instrução de um colega de trabalho sobre os lançamentos contábeis para a distribuição de lucro de forma “antecipada”

    “. Quando a retirada ocorre antes da apuração definitiva do lucro, o correto é tratar como adiantamento de lucros, desde que haja previsão contratual ou deliberação formal.
    O lançamento usual é: D – Adiantamento de Lucros aos Sócios (ativo) C – Banco. Essa conta não representa, por si só, irregularidade e não é “perigosa”, desde que seja regularmente compensada com lucros efetivamente apurados. O que chama atenção do fisco é manter adiantamentos sem lastro em lucro ou não compensados ao final do exercício. No encerramento do exercício, após a apuração do resultado, você não deve lançar primeiro “dividendos a pagar” se o valor já foi antecipado. O procedimento correto é compensar o adiantamento diretamente com o lucro apurado, assim: D – Lucros Acumulados (ou Resultado do Exercício, após encerramento) C – Adiantamento de Lucros aos Sócios”

    -Segundo as aulas sobre DL, diz não poder fazer lançamento na conta “Adiantamento de Lucros aos Sócios “ pois essa conta não existe, mas para ser usada apenas como um meio para no final apurar o encerramento e dar baixa nessa conta, poderia fazer a contabilização ?

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    Respostas da Comunidade (2)

    TG
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    Olá, Eduardo! Tudo bem?

    Conforme orientado em aula, não seria correto utilizarmos a conta “Adiantamento de Lucros aos Sócios”.

    A distribuição intermediária de lucros deve ser registrada diretamente no PL, por exemplo:

    D – Distribuição intermediária de lucros (PL)

    C – Caixa/Banco

    E só pode ocorrer se houver contabilidade fechada, demonstrações contábeis e previsão no contrato social.

    Espero ter ajudado!

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