Bom dia, tudo bem ?
Recebi a seguinte instrução de um colega de trabalho sobre os lançamentos contábeis para a distribuição de lucro de forma “antecipada”
“. Quando a retirada ocorre antes da apuração definitiva do lucro, o correto é tratar como adiantamento de lucros, desde que haja previsão contratual ou deliberação formal.
O lançamento usual é: D – Adiantamento de Lucros aos Sócios (ativo) C – Banco. Essa conta não representa, por si só, irregularidade e não é “perigosa”, desde que seja regularmente compensada com lucros efetivamente apurados. O que chama atenção do fisco é manter adiantamentos sem lastro em lucro ou não compensados ao final do exercício. No encerramento do exercício, após a apuração do resultado, você não deve lançar primeiro “dividendos a pagar” se o valor já foi antecipado. O procedimento correto é compensar o adiantamento diretamente com o lucro apurado, assim: D – Lucros Acumulados (ou Resultado do Exercício, após encerramento) C – Adiantamento de Lucros aos Sócios”
-Segundo as aulas sobre DL, diz não poder fazer lançamento na conta “Adiantamento de Lucros aos Sócios “ pois essa conta não existe, mas para ser usada apenas como um meio para no final apurar o encerramento e dar baixa nessa conta, poderia fazer a contabilização ?