Olá, Thamires! Tudo bem?
1- A elaboração das demonstrações para distribuição de lucros pode ser feita mensalmente ou conforme a necessidade da empresa. Não há uma periodicidade fixa, desde que haja escrituração que comprove o resultado e que conste no contrato social da empresa o levantamento das demonstrações durante o ano/mensal. Não somente ao final do exercício.
2- Se a atividade já se enquadra diretamente no Anexo III, não se aplica o Fator R. O Fator R é utilizado apenas para atividades que, em regra, estariam no Anexo V.
Espero ter ajudado.

