Distribuição de lucro

    T
    🌱
    Thamires
    🌱 0 pts

    Olá, tudo bem?

    Estou começando na área e ainda tenho pouca experiência. Preciso de orientação para seguir adiante. Agradeço desde já pela ajuda.

    Tenho um cliente cujo CNPJ está ativo desde 12/12/2025. É uma empresa do Simples Nacional, Anexo III, com CNAE 95.11-8/00 (Reparação e manutenção de computadores e equipamentos periféricos), não tem funcionários, apenas o próprio proprietário;

    Aprendi que antecipação de lucros não existe. A distribuição só pode ocorrer após a elaboração das Demonstrações Contábeis, normalmente ao final do exercício social. Porém, também é possível elaborar Demonstrações Contábeis Intermediárias para distribuir lucros ao longo do ano.

    Minhas dúvidas são:

    • Essa elaboração de demonstrações precisa poderá ser mensal, ou existe outra periodicidade recomendada? qual procedimento adequado?

    • O prestador não possui funcionários. Nesse caso, a empresa não se enquadra no Fator R?

    • Quais são os principais pontos com os quais devo me preocupar nesse início?

    Abaixo contabilização da aula que assisti:

    Posso me basear nesta contabilização?

    3 respostas10 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    TG
    🌱
    🌱 31 pts

    Olá, Thamires! Tudo bem?

    1- A elaboração das demonstrações para distribuição de lucros pode ser feita mensalmente ou conforme a necessidade da empresa. Não há uma periodicidade fixa, desde que haja escrituração que comprove o resultado e que conste no contrato social da empresa o levantamento das demonstrações durante o ano/mensal. Não somente ao final do exercício.

    2- Se a atividade já se enquadra diretamente no Anexo III, não se aplica o Fator R. O Fator R é utilizado apenas para atividades que, em regra, estariam no Anexo V.

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/236228-rotina-pratica-para-empresas-do-simples-nacional/4684018-fator-r

    Espero ter ajudado.

    T
    🌱
    Thamires
    🌱 0 pts

    @Thamires Gomes bom dia! Tudo bem? A empresa foi aberta por terceiros, tive acesso a certidão de inteiro tear da junta comercial. É esse o documento?

    Se for a informação estaria na parte da imagem anexa?

    Se a cláusula 8° for a que se refere, acredito que estava para forma anual. Certo?

    Neste caso como devo proceder, uma vez que o proprietário vai fazer retirada mensal.


    TG
    🌱
    🌱 31 pts

    @Thamires Olá Thamires, tudo bem contigo?

    Seguem as respostas às suas dúvidas:

    1 – Sim.
    2 – Sim.
    3 – Sim.
    4 – Será necessário realizar uma alteração contratual, pois o contrato social estabelece que o exercício social se encerra em 31 de dezembro, com a apuração dos lucros ao final de cada exercício, conforme cláusula contratual. Assim, a distribuição de lucros ocorre de forma anual, sendo indispensável a alteração das cláusulas contratuais caso se pretenda modificar essa periodicidade.

    Espero ter ajudado.

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