Distribuição de lucro

    FN
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    Com a extinção da DIRF, como devem ser informadas as retiradas mensais feitas da conta PJ para a pessoa física do sócio, referentes à antecipação de lucros (valores remanescentes após o pagamento das despesas)? Há necessidade de alterar o lançamento contábil dessas retiradas ou apenas a forma de declaração mudou?

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    Respostas da Comunidade (6)

    TG
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    Olá Francisca, tudo bem?

    A informação dos lucros distribuídos será informado na EFD-Reinf, nos eventos R-4000.

    Veja a própria orientação do manual da EFD-Reinf:

    2.13.3 - Como vamos informar pagamento de lucro antecipado (antecipação de lucro) na EFD-Reinf?

    O contribuinte deve informar na Reinf quando houver distribuição de lucros e dividendos, mas a Reinf não trata da apuração em si. Portanto, havendo o crédito ou pagamento de lucros e dividendos, a informação deve ser prestada na Reinf da mesma forma, independentemente de ser uma antecipação ou com origem numa conta de lucros acumulados, por exemplo.

    http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1497

    Espero ter ajudado.

    FN
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    Boa tarde, no mês subsequente ou por exemplo, posso enviar essa informação em Março?

    TG
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    @Francisca Nogueira Olá, tudo bem?

    De acordo as orientações da RFB no perguntas e respostas da EFD-Reinf, os valores de distribuição de lucros pagos em Março podem ser informados na EFD Reinf de:

    Março - Entregue até 15/04

    Abril - Entregue até 15/05



    Espero ter ajudado.

    FN
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    @Thamires Gomes a Antecipação de lucros acontece mensalmente no caso devo está informando sempre no mês subsequente? ou posso informar o total agora na REINF de março?

    TG
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    @Francisca Nogueira Olá, tudo bem?

    No perguntas e respostas da EFD Reinf tem as orientações de como podem ser informados os pagamentos:

    2.13.6 - Como declarar o pagamento de lucros e dividendos na EFD-Reinf considerando a prorrogação de prazo prevista na IN RFB nº 2163/2023?

    Para atender ao prazo previsto na IN RFB nº 2163/2023 de apresentação das informações de rendimentos relativos a lucros e dividendos, quando isentos de retenção de imposto incidente sobre a renda, prorrogado para até o dia 15 do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente, a validação para que a data do fato gerador esteja compreendida no período de apuração da escrituração foi excepcionada para a natureza de rendimento “12001 – Lucros e dividendos” (ver Nota Técnica EFD-Reinf 4/2023). Ao invés dessa validação, foi criada a regra que possibilita informar diferentes meses para a data do pagamento dos lucros e dividendos conforme o exemplo da tabela abaixo:


    Desta forma, os pagamentos de lucros e dividendos ocorridos no primeiro trimestre podem ser informados no próprio mês de ocorrência, ou em qualquer outro mês até o primeiro mês após o fim do trimestre, no caso abril, cujo prazo de entrega é dia 15 de maio, e assim sucessivamente para os trimestres seguintes.

    Observar que os pagamentos de lucros e dividendos de um mesmo mês (dtFG) enviados em períodos de apuração (perApur) diferentes são acrescentados aos que foram enviados em períodos anteriores, ou seja, a informação enviada em um período de apuração não retifica a informação enviada em outro período diferente. Como os pagamentos de lucros e dividendos de um determinado mês podem ser enviados em mais de um período de apuração, o declarante deve ter conhecimento em qual período a informação foi enviada para evitar duplicidade, ou quando for preciso retificá-la ou excluí-la.


    Espero ter ajudado.

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