Olá Lucas.
É possível realizar a distribuição de R$ 100 mil em janeiro de 2026, desde que haja a devida segregação contábil entre os valores.
Para que isso seja válido, é necessário que:
A ata de deliberação dos lucros até 2025 esteja devidamente registrada e contabilizada.
A escrituração contábil evidencie claramente a origem dos valores distribuídos.
Haja balancete que comprove resultado positivo em janeiro de 2026 para justificar a antecipação.
O informe de rendimentos entregue ao sócio discrimine a parcela isenta e a parcela tributável.
Espero ter ajudado