Distribuição de Lucros - 2026

    LH
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    Boa tarde pessoal, uma dúvida que gostaria de orientação:

    A empresa "X" fez a ata de deliberação dos lucros isentos até 2025. Supostamente esse acumulado seja de 100 mil.
    Em 2026 o sócio decide fazer uma distribuição em janeiro de 100 mil. Ele pode fazer a distribuição e contabilmente justificar que, 40 mil são antecipação do lucro de janeiro de 2026 e 60 mil da reserva isenta de 2025?

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    Respostas da Comunidade (3)

    ER
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    Olá Lucas.
    É possível realizar a distribuição de R$ 100 mil em janeiro de 2026, desde que haja a devida segregação contábil entre os valores.

    Para que isso seja válido, é necessário que:

    • A ata de deliberação dos lucros até 2025 esteja devidamente registrada e contabilizada.

    • A escrituração contábil evidencie claramente a origem dos valores distribuídos.

    • Haja balancete que comprove resultado positivo em janeiro de 2026 para justificar a antecipação.

    • O informe de rendimentos entregue ao sócio discrimine a parcela isenta e a parcela tributável.

    Espero ter ajudado

    LH
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    🌱 0 pts

    @Edilene Ribeiro Bom dia, tudo bem? Obrigado pelo retorno. Uma última dúvida. No caso, o valor isento referente a antecipação lucro de janeiro/26, ele vai no campo de rendimento tributável mesmo sendo isento por não atingir os 50 mil?

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