Distribuição de lucros 2026

    CS
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    🌱 0 pts

    Boa noite, tudo bem?

    Tem um cliente que faz retirada mensal de valores ( antecipação de lucros…) diante da atual situação da tributação acima de 50.000,00 gostaria de saber se o que exceder esse valor eu posso pagar o valor que foi distribuído na ata pra ir abatendo, visto que o valor antecipado já está em 120 mil em janeiro.

    Obrigada!

    4 respostas13 visualizações

    Respostas da Comunidade (4)

    Marcos Faria
    🌱
    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    Olá, bom dia!

    É necessário analisar o que de fato foi colocado na Ata. Mas via de regra, você não pode considerar só o valor acima de 50k para abater do valor informado na Ata. No caso, teria que abater todo o valor que foi informado inicialmente.

    Espero ter ajudado.

    CS
    🌱
    🌱 0 pts

    @Marcos Faria muito obrigada!!! Como orientar o cliente sobre esse valor que ele deve pagar se ultrapassar o limite??? Porque estão acostumados a fazer essa retirada para pagar despesas... Na contabilidade tem algo que possa fazer?

    Marcos Faria
    🌱
    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    @Camila Aparecida Dos Santos Então. A questão de orientação, é a própria legislação. Não tem jeito, é obrigatório querendo ou não. Se ele optar por não cumprir o que se pede, pode correr o risco das sanções previstas na legislação.

    O contador tem o papel de informar, e orientar o cliente. E a responsabilidade da empresa, é do próprio empresário. Você só não pode concorrer com o erro dele.

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