TG
🌱🌱 Iniciante31 pts
Olá Débora, tudo bem?
De acordo com a tabela orientativa da Receita Federal, as retiradas feitas pelo sócio durante o mês de julho devem ser informadas na EFD-Reinf que será entregue em agosto, pois a obrigação sempre é entregue no mês seguinte ao fato gerador. Ou seja, tudo que ocorreu em julho deve ser declarado na entrega referente a julho, que tem prazo de entrega em agosto.
Espero ter ajudado!