DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS

    AL
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    Boa noite,

    Uma dúvida, qual o limite máximo de distribuição de lucros para empresas do Simples Nacional que não mantém contabilidade regular? Essa distribuição deve ser informada apenas na DEFIS?

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    Respostas da Comunidade (2)

    TG
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    Olá Anderson, tudo bem?

    No Simples Nacional existem duas formas de apurar o lucro isento para distribuição:

    a) Lucro contábil – quando a empresa mantém contabilidade regular, todo o lucro apurado pode ser distribuído com isenção de IR, desde que comprovado contabilmente.

    b) Lucro fiscal (presumido) – quando não há escrituração contábil, aplica-se o limite previsto no art. 15 da Lei nº 9.249/1995, que presume a margem de lucro conforme a atividade: 8% para comércio, 32% para serviços em geral, entre outros. Esse valor deve ser reduzido do IRPJ pago dentro do DAS, conforme art. 145 da Resolução CGSN nº 140/2018.

    Exemplo: uma empresa de serviços com faturamento de R$ 300.000 pode distribuir, com isenção, até R$ 300.000 x 32% = R$ 96.000, menos o IRPJ pago no DAS.

    A distribuição deve ser informada na DEFIS e também na EFD-Reinf.

    Vale lembrar que, apesar dessa possibilidade, as empresas do Simples Nacional também têm obrigação de manter contabilidade regular. Por isso, a forma mais segura é sempre realizar a distribuição com base no lucro contábil apurado.

    Espero ter ajudado!

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