Olá, Regiane! Tudo bem?
A contabilização da distribuição de lucros está correta. Quanto às suas outras dúvidas:
O sócio considera o rendimento no ano em que o dinheiro é efetivamente recebido, e não no ano da apuração ou da decisão de distribuição. Ou seja, se o pagamento ocorrer em 2026, o rendimento entra na declaração do IRPF de 2026.
Sobre a EFD-Reinf: a obrigação de informar ocorre somente quando há pagamento efetivo. Não se informa apenas a provisão ou destinação do lucro.
Espero ter ajudado.