Distribuição de lucros

    RO
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    Bom dia!

    Eu assisti a aula de distribuição de lucros, mas fiquei na dúvida com relação as datas. Claro que depende de cada empresa, mas seria mais ou menos assim?:

    OBS: Distribuição de lucros anual - encerramento em dezembro!

    1) Apuração do lucro - data: 31/12/2025

    D - Resultado do exercício

    C - Lucros Acumulados

    2) Distribuição do lucro aos sócios - data: 31/12/2025

    D - Lucros acumulados

    C - Lucro a distribuir - Sócio A/Lucros a pagar

    3) Pagamento do lucro - data que ocorrer (pode ser ano seguinte?)

    D - Lucro a distribuir

    C - Banco

    Já a data dessa aqui que seria conforme combinado com o sócio? Para ver quando, de fato, ele mandaria para a conta dele?

    No caso, o rendimento do sócio vai ser considerado como ano de 2025 ou de 2026 para fins de imposto de renda?

    1 respostas10 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TG
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    Olá, Regiane! Tudo bem?

    A contabilização da distribuição de lucros está correta. Quanto às suas outras dúvidas:

    1. O sócio considera o rendimento no ano em que o dinheiro é efetivamente recebido, e não no ano da apuração ou da decisão de distribuição. Ou seja, se o pagamento ocorrer em 2026, o rendimento entra na declaração do IRPF de 2026.

    2. Sobre a EFD-Reinf: a obrigação de informar ocorre somente quando há pagamento efetivo. Não se informa apenas a provisão ou destinação do lucro.

    Espero ter ajudado.

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