Olá Natalia, tudo bem?
As regras de distribuição de lucros no Simples Nacional continuam baseadas no art. 14 da LC 123/2006 e no art. 145 da Resolução CGSN 140/2018. Assim, os lucros distribuídos permanecem isentos quando houver escrituração contábil que comprove lucro superior ao limite do lucro presumido. Se a empresa não tiver contabilidade, a distribuição isenta fica limitada ao cálculo do lucro presumido com base nos percentuais do art. 15 da Lei 9.249/1995, descontando o IRPJ que já compõe o DAS.
Temos algumas aulas sobre distribuição de lucros que podem te ajudar a entender melhor o assunto. Seguem os links abaixo:
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/116845-contabilidade-para-microentidades/2800481-o-uso-incorreto-do-termo-antecipacao-de-lucros
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/124912-curso-pratico-de-simples-nacional/2995551-distribuicao-de-lucros
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/236228-rotina-pratica-para-empresas-do-simples-nacional/4684023-efd-reinf
Espero ter ajudado.