Distribuição de Lucros

    LH
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa tarde colegas!

    Gostaria de uma orientação a respeito de distribuição de lucros. A dúvida é a seguinte: Em uma empresa com dois sócios (A e B) com 50% cada de quotas. Se por acaso um deles distribuir um valor acima da quota ou os dois acima? Como proceder? Quais seriam as bases legais para isso? Teria que ter uma clausula no Contrato Social ou teriam que se justificar?

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    Respostas da Comunidade (1)

    RG
    2.921 pts

    Olá @Lucas Dos Santos Hens , boa tarde! A sociedade empresária limitada permite aos sócios deliberarem sobre a distribuição desproporcional do lucro da sociedade, bem como do percentual no capital social de cada um, nos termos do 1.007 do Código Civil .

    Sendo assim, verifica-se que os sócios da sociedade limitada podem contratar à proporção que cada um receberá na distribuição dos lucros, ou seja, o Código Civil permite a distribuição desproporcional à participação de cada sócio no capital social, desde que todos recebam parcela do lucro.

    Espero ter ajudado!

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