Olá @Lucas Dos Santos Hens , boa tarde! A sociedade empresária limitada permite aos sócios deliberarem sobre a distribuição desproporcional do lucro da sociedade, bem como do percentual no capital social de cada um, nos termos do 1.007 do Código Civil .
Sendo assim, verifica-se que os sócios da sociedade limitada podem contratar à proporção que cada um receberá na distribuição dos lucros, ou seja, o Código Civil permite a distribuição desproporcional à participação de cada sócio no capital social, desde que todos recebam parcela do lucro.
Espero ter ajudado!