No Balancete da empresa, você tem que demonstrar como será feito a distribuição de lucros para sócio conforme Ata registrado.
Você precisa ver, como foi utilizado este lucro, se no acumulado ou lucro contábil.
Na entrega da ECD, deverá fazer nota explicativa para demonstrar este valor do lucro.
Espero ter ajudado!
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS
Olá, bom dia!
As empresas que entregam SPED ECD e fizeram ata de distribuição de lucros, tem que transferir o valor apurado em ata para dividendos a pagar?
Obrigada!
Respostas da Comunidade (4)
Sim, as empresas que elaboraram ata de distribuição de lucros (especialmente para os resultados acumulados até 31/12/2025, visando a isenção conforme a Lei 15.270/2025) devem, por boa prática contábil e para fins de conformidade com o SPED ECD, realizar o reconhecimento contábil dessa distribuição, transferindo o valor de lucros acumulados (patrimônio líquido) para dividendos a pagar (passivo circulante).
Aqui estão os pontos chave baseados na legislação vigente em 2026:
Necessidade de Registro: A ata, que formaliza a distribuição, deve ser registrada na Junta Comercial até 31/12/2025 (ou prazo determinado pela legislação da época) para garantir a isenção de 10,00% de IR sobre lucros acumulados até 2025, mesmo que pagos entre 2026 e 2028.
Contabilização: Após a aprovação em ata, o valor definido não é mais apenas um "lucro acumulado" no patrimônio líquido; ele se torna uma obrigação da empresa com os sócios, devendo ser transferido para uma conta de passivo, como "Dividendos a Pagar" ou "Lucros a Distribuir", para refletir a realidade financeira e evitar que o valor pareça disponível para novos investimentos.
SPED ECD: A ECD (Escrituração Contábil Digital) deve espelhar os atos societários. O lançamento de transferência no passivo deve ser evidenciado na escrituração, preferencialmente com o relato da ata.
Pagamento: A distribuição de lucros acima de R$ 50.000,00 mensais para a mesma pessoa física a partir de 2026 sujeita-se a 10% de imposto retido na fonte, exceto se a distribuição for fruto da ata registrada para os lucros apurados até 2025.
Liminares e o Cenário Atual (2026):
ð Empresas do Simples Nacional: A Justiça Federal tem concedido liminares para suspender essa retenção. O argumento central é que o art. 14 da Lei Complementar nº 123/2006 garante a isenção, e uma lei ordinária (15.270/25) não pode revogar um benefício de lei complementar.
ð Fundamento Técnico: As liminares baseiam-se na inconstitucionalidade da cobrança por lei ordinária e no desrespeito ao regime diferenciado do Simples.
ð Riscos: A PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) contesta essa interpretação, argumentando que a tributação é sobre a pessoa física (beneficiário), não sobre o regime da empresa.
STF: O Supremo Tribunal Federal analisa ações (ADIs) sobre o tema, e o caso foi pautado para plenário
Resumo do procedimento contábil:
Aprovação: Ata assinada e registrada.
Lançamento (Provisão/Credito): D - Lucros Acumulados (Patrimônio Líquido) / C - Dividendos/Lucros a Pagar (Passivo Circulante).
Pagamento: D - Dividendos/Lucros a Pagar (Passivo) / C - Caixa/Banco (Ativo).
@Antonio Glademyr Silverio Uma dúvida, para o registro da ata, foi levantado um balancete intermediário em 11/2025. Supondo que, em dezembro, a empresa apresente prejuízo e, ao realizar a transferência do valor da ata para dividendos, o patrimônio líquido fique negativo, quais seriam as implicações?
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