Olá Ryan
Uma vez que o lucro tenha sido deliberado em ata para distribuição e contabilizado em “Dividendos a Pagar”, ele deixa de ser lucro disponível no patrimônio líquido e passa a ser uma obrigação da empresa perante os sócios. Assim, na prática contábil e societária, qualquer pagamento posterior aos sócios tende a ser interpretado primeiro como quitação desse passivo já existente, e não como distribuição do lucro corrente. O lucro apurado no decorrer do exercício pode sim ser posteriormente distribuído, desde que haja apuração regular, suporte contábil e deliberação societária, porém isso não substitui nem elimina automaticamente o saldo anterior registrado no passivo. Portanto, enquanto existir saldo em “Dividendos a Pagar”, o entendimento técnico mais consistente é que ele deve ser consumido/liquidado antes de se considerar que pagamentos aos sócios estejam sendo feitos com base em lucros novos, salvo se houver formalização societária específica e tratamento contábil adequado distinguindo claramente as distribuições.
Espero ter ajudado.