Olá! No seu sistema contábil, você terá que fazer o zeramento anual em 31/12/Xx das contas de Receitas e Despesas para as empresas do Simples Nacional…
Distribuição de lucros
Quando uma empresa do simples nacional faz distribuição de lucros de forma mensal por meio de contabilidade regular com demonstrações contábeis intermediárias conforme previsto no contrato social, é necessário ser feito o zeramento das contas de resultado de forma mensal, ou somente o balancete e DRE evidenciando o lucro é suficiente? Se sim como que fica o encerramento anual? Se não for, precisa ser feito algum lançamento?
Respostas da Comunidade (3)
Olá, Camila. Tudo bem?
Só complementando a resposta da nossa colega Suelem, você pode fazer os encerramentos mensais.
Nessas aulas a professoras explicam a respeito:
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/116845-contabilidade-para-microentidades/2800481-o-uso-incorreto-do-termo-antecipacao-de-lucros
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/123129-lives-setor-contabil/3511062-pratica-distribuicao-de-lucros
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/123129-lives-setor-contabil/5450920-o-que-e-quando-e-como-fazer-a-distribuicao-de-lucros
Espero ter ajudado.
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