Distribuição de Lucros e Dividendos

    IS
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    A Legislação (Códido Civil ; CFC; LC 123/2006) diz que todo empresário é obrigado fazer a Contabilidade, porém no Pergunta e Resposta da Receita Federal , diz que podemos fazer a Distribuição de Lucro pela presunção. A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de presunção da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, de que trata o art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ.O limite não se aplica na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite. Eles deram um Exemplo: Os valores distribuídos relativos à parcela não isenta são tributáveis, devendo ser informados na Ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular” (50% para cada um dos sócios). Diz que a parte não isenta , deve ser tributada .A dúvida é, eu posso fazer Distribuição de Lucros de uma empresa Prestadora de Serviço - Simples Nacional pela Presunção conforme a Lei n° 9.249/1995 como a RF fala no Perguntas e Respostas ( Contabilidade Informal) ou é através dessa informação : * A empresa pode distribuir lucro sem contabilidade formal

    * Mas somente até o valor presumido pela legislação

    * O que ultrapassar isso exige escrituração contábil regular

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá Ivanete


    Embora o Código Civil e as normas contábeis determinem que o empresário mantenha escrituração contábil regular, a Receita Federal admite, para fins de tributação da distribuição de lucros das empresas optantes pelo Simples Nacional, que haja distribuição de lucros isenta sem contabilidade formal até o limite calculado pela aplicação dos percentuais de presunção previstos no art. 15 da Lei nº 9.249/1995 sobre a receita bruta, deduzido o valor do IRPJ contido no DAS. Assim, uma empresa prestadora de serviços pode distribuir lucros com isenção utilizando o percentual de presunção de 32%, mesmo sem demonstrar lucro contábil. Entretanto, essa isenção fica limitada ao valor presumido. Caso a empresa pretenda distribuir valor superior a esse limite com isenção de Imposto de Renda para os sócios, deverá possuir escrituração contábil regular e demonstrações contábeis que comprovem a existência de lucro efetivo superior.

    Na ausência dessa comprovação, a parcela excedente ao limite presumido será considerada rendimento tributável dos sócios e deverá ser informada como rendimento tributável recebido de pessoa jurídica. Portanto, a interpretação correta é que a Receita Federal não dispensa a contabilidade; ela apenas estabelece um limite de lucro que pode ser distribuído com isenção quando não houver escrituração contábil capaz de comprovar lucro maior.

    Espero ter ajudado.

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    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.