Olá Jadeilson
Para uma empresa do Simples Nacional com sócio único, sem previsão contratual de reservas e sem obrigação de distribuição de dividendos, não é necessário nem tecnicamente adequado constituir Reserva Legal nem Reserva Especial para Dividendos Não Distribuídos, pois essas estruturas são típicas de sociedades por ações ou dependem de previsão no contrato social.
O mais correto, nesse caso, é manter o lucro integral em Lucros Acumulados, sendo seu lançamento de apuração do resultado (D - Resultado do Exercício / C - Lucros Acumulados) suficiente. Caso se queira criar reservas, isso exige base contratual e formalização societária (ata ou alteração contratual), não sendo substituído apenas pela ECD/ECF.
Espero ter ajudado.