Olá Lucas, tudo bem?
Antes de tudo, oriento que você confira se o contrato social prevê como os lucros devem ser distribuídos. Se houver cláusula que autorize divisão por produtividade ou faturamento, você pode aplicar esses critérios, desde que mantenha documentação interna que evidencie os valores de cada sócio.
Se o contrato não trouxer essa previsão, entendo que aplica-se o art. 1.007 do Código Civil, que estabelece distribuição proporcional às quotas dos sócios.
Depois, calcule o lucro líquido (no lucro presumido, considerando IRPJ, CSLL, adicional, PIS e COFINS já pagos ou devidos) e identifique o valor disponível para distribuição.
A partir daí, distribua o resultado.
Também é importante lembrar, que para distribuir lucros de forma desproporcional, inclua cláusula específica no contrato social ou registre ata na qual todos concordem com o critério utilizado. Isso evita riscos fiscais e questionamentos da Receita ou de sócios.
Espero ter ajudado!