Distribuição Lucros e dividendos

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    Bom dia Pessoal.

    Poderiam me ajudar com uma dúvida.
    Nós vamos fazer a distribuição de dividendos aqui na empresa referente ao lucro líquido   apurado em dezembro de 2025. 
    Nesse caso o valor é superior a R$ 50.000.
    Sei que temos uma Liminar para ser aprovada no STF para manter a isenção na distribuição de lucros e dividendos apurados até 31/01/2026. 
    Se a empresa fizer a distribuição agora em fevereiro e fazer o recolhimento do imposto de renda e posteriormente essa liminar for aprovada, é possível recuperar esse imposto pago?

    Obrigada!
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    Respostas da Comunidade (2)

    TG
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    Olá, Vanessa! Tudo bem?

    Nesse momento, o cenário ainda é de incerteza, já que se trata de uma liminar, que pode ser mantida, modificada ou até cair no julgamento definitivo. Por isso, do ponto de vista prático e de gestão de risco, eu não recomendaria contar com a recuperação do imposto como algo garantido.

    Se a empresa optar por realizar a distribuição agora, o mais prudente é:

    • deixar o cliente plenamente ciente da incidência do IR, conforme o entendimento vigente;

    • efetuar o recolhimento normalmente;

    • não criar expectativa de restituição futura.

    Recomendo, inclusive, assistir à nossa aula sobre a Lei 15.270, que aprofunda esses pontos:

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/126727-lives-setor-fiscal/5142857-lei-n-15-270-2025-cosit-244-lei-15-270-e-tributacao-de-dividendos-do-simples-nac

    Espero ter ajudado.

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