Olá, Vanessa! Tudo bem?
Nesse momento, o cenário ainda é de incerteza, já que se trata de uma liminar, que pode ser mantida, modificada ou até cair no julgamento definitivo. Por isso, do ponto de vista prático e de gestão de risco, eu não recomendaria contar com a recuperação do imposto como algo garantido.
Se a empresa optar por realizar a distribuição agora, o mais prudente é:
deixar o cliente plenamente ciente da incidência do IR, conforme o entendimento vigente;
efetuar o recolhimento normalmente;
não criar expectativa de restituição futura.
Recomendo, inclusive, assistir à nossa aula sobre a Lei 15.270, que aprofunda esses pontos:
Espero ter ajudado.