Olá, Letícia. Tudo bem?
É importante lembrar que todas as empresas são obrigadas a manter escrituração contábil regular. A única exceção expressa é o MEI. Portanto, empresa do Simples Nacional não está dispensada de contabilidade, ainda que na prática alguns utilizem a presunção quando não há escrituração.
Considerando a Lei 15.270/2025 e a regra da retenção de 10% sobre dividendos que ultrapassarem R$ 50.000,00 no mês para o mesmo sócio, entendo que, para fins dessa retenção, o parâmetro é o valor efetivamente distribuído.
Se, no mês, o sócio receber até R$ 50.000,00, não há retenção dos 10% pela nova regra.
Se o valor efetivamente distribuído no mês ultrapassar R$ 50.000,00, haverá retenção de 10% sobre o excedente.
Quanto à presunção, ela continua sendo o limite de lucro isento na ausência de contabilidade. Porém, para aplicação da retenção dos 10%, considera-se o valor efetivamente distribuído no mês.
Espero ter ajudado.