Dividendos distribuídos Simples Nacional

    LR
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    Olá!

    Gostaria de tirar uma dúvida sobre distribuição de dividendos de empresa do simples nacional que não tem a escrituração contábil regular. No caso a distribuição é feita pela presunção, nesse caso, se ultrapassar o limite mensal de 50k deverá ser tributado?

    Se o sócio distribuiu um valor menor do que a presunção, eu considero o valor informado pro sócio?

    Ou se fez uma distribuição maior que a presunção, eu considero pra fins de tributação dos 10% o valor de fato distribuído?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
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    Olá, Letícia. Tudo bem?

    É importante lembrar que todas as empresas são obrigadas a manter escrituração contábil regular. A única exceção expressa é o MEI. Portanto, empresa do Simples Nacional não está dispensada de contabilidade, ainda que na prática alguns utilizem a presunção quando não há escrituração.

    Considerando a Lei 15.270/2025 e a regra da retenção de 10% sobre dividendos que ultrapassarem R$ 50.000,00 no mês para o mesmo sócio, entendo que, para fins dessa retenção, o parâmetro é o valor efetivamente distribuído.

    Se, no mês, o sócio receber até R$ 50.000,00, não há retenção dos 10% pela nova regra.

    Se o valor efetivamente distribuído no mês ultrapassar R$ 50.000,00, haverá retenção de 10% sobre o excedente.

    Quanto à presunção, ela continua sendo o limite de lucro isento na ausência de contabilidade. Porém, para aplicação da retenção dos 10%, considera-se o valor efetivamente distribuído no mês.

    Espero ter ajudado.

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