TG
🌱🌱 Iniciante31 pts
Olá, Tatiana! Tudo bem?
Não é permitido que a empresa doe bens a pessoas físicas, principalmente quando se trata de pessoas vinculadas (como sócios ou familiares).
Essa prática fere o Princípio da Entidade, que garante a autonomia patrimonial da empresa, o patrimônio da pessoa jurídica não se confunde com o de seus sócios ou administradores.
(NBC TG – Estrutura Conceitual, itens 1.7 a 1.9)
Espero ter ajudado!