Olá! No seu escritório, tem algum sistema contábil para fazer escrituração dos seus clientes?
Onde você viu que o lucro acumulado não pode ter saldo?
Não entendi seu questionamento.
DRE A BALANÇO
por favor, poderiam me enviar exemplo de DRE e depois de apurar o RESULTADO como fazer com o lucro na conta de patrimonio liquido, pois vi que a conta lucros acumulado nao pode mais ter saldo , a nao ser negativo, poderiamme mostrar como proceder da dre ao balanço e inicio do proximo exercico, como ficaria a transferencia de saldos?
Respostas da Comunidade (7)
Olá Jose
Ao final do exercício, todas as contas de receita e despesa da DRE são encerradas contra a conta “Resultado do Exercício”. Se o resultado for lucro, esse saldo é transferido para uma conta transitória do patrimônio líquido, normalmente chamada de “Lucros Acumulados”, “Lucros a Destinar” ou “Resultado do Exercício”.
Exemplo:
D – Resultado do Exercício
C – Lucros a Destinar.
Porém, pela legislação societária atual e pelas práticas contábeis vigentes, a conta “Lucros Acumulados” não deve permanecer com saldo credor permanente, pois o lucro precisa ser destinado formalmente. Assim, após aprovação das demonstrações pelos sócios, o lucro deve ser distribuído entre reservas, dividendos ou retenções específicas.
Exemplo: parte para Reserva Legal, parte para Reserva de Lucros e parte para Dividendos a Pagar. Os lançamentos seriam:
D – Lucros a Destinar
C – Reserva Legal
D – Lucros a Destinar
C – Reserva de Lucros
D – Lucros a Destinar
C – Dividendos a Pagar.
Depois dessas destinações, a conta transitória fica zerada. No balanço patrimonial permanecem apenas as contas patrimoniais, como Capital Social, Reservas e Dividendos a Pagar. No início do próximo exercício, todas as contas de resultado (receitas, custos e despesas) começam zeradas, enquanto as contas patrimoniais continuam com seus saldos normalmente. A única situação em que a conta pode permanecer com saldo é quando houver prejuízo, ficando registrada em “Prejuízos Acumulados”, com saldo devedor no patrimônio líquido, até futura compensação.
Espero ter ajudado.
@Mariane Fontoura onde ele viu que não existe mais lucro acumulado? Não estou achando essa informação
A ideia de que “Lucros Acumulados” não deve mais permanecer com saldo credor vem das alterações feitas pela Lei 11.638/2007 na Lei das Sociedades por Ações. Antes da alteração, “Lucros Acumulados” aparecia como grupo do Patrimônio Líquido; depois da mudança, o art. 178 passou a apresentar apenas “Reservas de Lucros” e “Prejuízos Acumulados”. A lei não diz expressamente que a conta foi proibida, mas o entendimento técnico passou a ser que o lucro do exercício precisa obrigatoriamente receber destinação, como reserva legal, reservas de lucros ou dividendos, não devendo ficar acumulado indefinidamente. Assim, a conta “Lucros Acumulados” pode até ser usada de forma transitória entre o encerramento da DRE e a aprovação das demonstrações pelos sócios, porém, após a destinação do resultado, ela deve ficar zerada. Já a conta “Prejuízos Acumulados” pode permanecer normalmente com saldo devedor no patrimônio líquido até futura compensação.
@Mariane Fontoura obrigada! Mas… essa lei é só para sociedade de ações, para as empresas LTDA podem continuar usar essa conta de Lucros Acumulados normalmente e não vejo problema…. Então, é necessário avaliar as empresas e ver nas Normas brasileiras de contabilidade
@Suelem Cássia A alteração trazida pela Lei 11.638/2007 ocorreu na Lei das Sociedades por Ações e atinge diretamente as sociedades por ações, motivo pelo qual a conta “Lucros Acumulados” deixou de aparecer como grupo permanente do patrimônio líquido dessas empresas. Para as empresas LTDA, porém, não existe uma proibição legal expressa impedindo o uso da conta com saldo credor. Nesses casos, a análise deve considerar o Código Civil, a NBC TG 1000, a ITG 1000 e as práticas contábeis adotadas no Brasil. Por isso, muitos profissionais aplicam às LTDA o mesmo entendimento das S.A., defendendo que o lucro deve ser destinado para reservas ou distribuição aos sócios, enquanto outros entendem que a conta “Lucros Acumulados” pode continuar sendo utilizada normalmente nas limitadas, principalmente em pequenas e médias empresas. Assim, para LTDA, a questão é mais uma interpretação técnica e de boas práticas contábeis do que uma vedação legal absoluta.
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