DRE COM SALDO ZERADO - FECHAMENTO DO ANO 2025

    KR
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    Prezados, boa tarde.

    Estou realizando o fechamento contábil de uma empresa referente ao exercício de 2025 e me deparei com uma situação que ainda não havia enfrentado.

    A empresa permaneceu regular durante todo o ano, com a escrituração contábil sendo mantida normalmente, porém não houve qualquer movimentação operacional, financeira ao longo de 2025.

    Entretanto, no final do exercício foi registrada uma alteração contratual com aumento de capital social, sendo que o valor correspondente ficou registrado como capital social a integralizar, com previsão de integralização apenas em 2026.

    Dessa forma, as demonstrações contábeis (DRE, DLPA..) ficaram sem movimentação operacional durante o exercício, havendo apenas o reflexo dessa alteração societária relacionada ao capital social.

    Minhas dúvidas são:

    • As demonstrações contábeis podem ser apresentadas dessa forma, sem movimentação operacional no exercício?

    • Há alguma restrição ou cuidado específico no envio da ECD nessa situação?

    • O fato de a DRE não apresentar movimentação e as demais demonstrações refletirem apenas a alteração do capital social pode gerar alguma inconsistência ou o arquivo é recepcionado normalmente pela Receita Federal?

    Agradeço desde já pela orientação.

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    Respostas da Comunidade (1)

    Antônio  Glademyr SILVERIO
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    Melhor Resposta

    Sim, a escrituração e as demonstrações contábeis podem ser apresentadas sem movimentação operacional. O capital social subscrito e a integralizar representam uma mutação patrimonial ocorrida no exercício e devem ser evidenciados, mesmo que não haja reflexo na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE). Sim, a escrituração e as demonstrações contábeis podem ser apresentadas sem movimentação operacional. O capital social subscrito e a integralizar representam uma mutação patrimonial ocorrida no exercício e devem ser evidenciados, mesmo que não haja reflexo na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE).

    As demonstrações contábeis podem ser apresentadas dessa forma?

    Sim. A falta de movimentação operacional é perfeitamente legal e comum em empresas em fase pré-operacional, de constituição ou em pausa. A alteração do capital social altera a composição do Patrimônio Líquido (PL) e deve constar no Balanço Patrimonial, na DMPL/DLPA e nas Notas Explicativas.

    Há restrição ou cuidado específico no envio da ECD?

    Sim, o principal cuidado é sobre o envio "Zerado":

    • O Programa Validador e Assinador (PVA) da ECD pode rejeitar um arquivo onde todas as contas, incluindo as patrimoniais (Ativo/Passivo), estejam zeradas.

    • O sistema exige que exista um saldo inicial e final — mesmo que o capital a integralizar seja o único lançamento patrimonial.

    • A DRE sem movimento pode exigir que o sistema de contabilidade gere um registro de encerramento de exercício. A maioria dos sistemas contábeis possui uma opção de configuração para ECD “Sem movimento de Resultado” ou exige lançamentos simbólicos (ex: R$ R$ 0,01) para viabilizar a criação dos blocos obrigatórios de encerramento.

    A ausência de DRE pode gerar inconsistência na Receita Federal?

    Não, o arquivo é recepcionado normalmente.

    A ausência de faturamento ou despesas nas contas de Resultado (que gera a DRE zerada) não é considerada um erro pelo Fisco. O cruzamento com a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) e com outras obrigações (como a DCTF) aceitará a informação, contanto que o saldo do Balanço Patrimonial “feche” e o aumento de capital esteja devidamente registrado no Patrimônio Líquido.

    Recomendações Práticas

    1. Notas Explicativas: Utilize o Registro J800 da ECD para anexar notas explicativas detalhando a alteração contratual, a data de registro na Junta Comercial e o cronograma previsto para a integralização do capital em 2026. Isso dá total transparência ao Fisco.

    2. Confira a Obrigatoriedade: Confirme se a empresa está, de fato, obrigada a entregar a ECD. Empresas inativas (aquelas sem qualquer movimentação patrimonial, financeira ou operacional durante o ano) estão dispensadas da ECD. No entanto, empresas com movimentação de Capital Social são consideradas ativas sem movimento, o que torna a entrega obrigatória

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