Olá Valeria
Uma empresa de prestação de serviços pode contratar tanto pessoa física quanto pessoa jurídica para fornecimento de marmitas, pois a legislação permite contratação de serviços por ambos. Porém, ao contratar pessoa física, existem riscos relevantes, principalmente a possibilidade de caracterização de vínculo empregatício se houver habitualidade, subordinação, pessoalidade e pagamento contínuo, além de encargos como INSS e retenções via RPA. Por isso, na prática, muitas empresas preferem contratar pessoa jurídica (como MEI) para reduzir riscos trabalhistas e simplificar a gestão tributária. Quanto ao prazo, o contrato de prestação de serviços pode ser livremente definido, mas não pode ultrapassar 4 anos, conforme o Código Civil, sendo comum contratos menores com possibilidade de renovação.
Espero ter ajudado.