Dúvida

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    Boa Tarde!

    Por favor, preciso saber se uma empresa prestação de serviços pode contratar serviços de entrega de refeições (marmitas) de pessoa física ou somente de pessoa jurídica?
    Há alguma estipulação quanto ao prazo de contrato?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Valeria


    Uma empresa de prestação de serviços pode contratar tanto pessoa física quanto pessoa jurídica para fornecimento de marmitas, pois a legislação permite contratação de serviços por ambos. Porém, ao contratar pessoa física, existem riscos relevantes, principalmente a possibilidade de caracterização de vínculo empregatício se houver habitualidade, subordinação, pessoalidade e pagamento contínuo, além de encargos como INSS e retenções via RPA. Por isso, na prática, muitas empresas preferem contratar pessoa jurídica (como MEI) para reduzir riscos trabalhistas e simplificar a gestão tributária. Quanto ao prazo, o contrato de prestação de serviços pode ser livremente definido, mas não pode ultrapassar 4 anos, conforme o Código Civil, sendo comum contratos menores com possibilidade de renovação.


    Espero ter ajudado.

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