Dúvida retirada de lucros

    LM
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    Se uma empresa fazer a retirada de lucro mensal, fazendo o fechamento da contabilidade todo mês, e o lucro mensal for abaixo de 50 mil não paga o imposto de renda?

    Mas se ela fizer a retirada do lucro após o encerramento do exercício e o lucro for acima de 50 mil deve recolher o IR, é isso mesmo?

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    Respostas da Comunidade (1)

    RG
    2.921 pts

    Olá @Letícia Marcório, boa tarde!

    A partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026, o pagamento, o creditamento, o emprego ou a entrega de lucros e dividendos serão pessoa física residente no Brasil serão isentos até o montante de R$ 50.000,00 mensais. Os lucros e dividendos em montante superior a esse valor estarão sujeitos retenção do Imposto de Renda Renda na Fonte (IRRF) à alíquota de 10% sobre o total do valor pago, creditado, empregado ou entregue.

    Entretanto, não estão sujeitos à incidência do IRRF os lucros e dividendos:

    a) relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025;

    b) cuja distribuição tenha sido aprovada até 31.12.2025;

    c) exigíveis nos termos da legislação civil ou empresarial, desde que seu pagamento, crédito, emprego ou entrega ocorra nos termos originalmente previstos no ato de aprovação.

    (Lei nº 9.250/1995 , art. 6º-A , caput e § 3º, Lei nº 15.270/2025 , art. )

    Espero ter ajudado!

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