Olá @Letícia Marcório, boa tarde!
A partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026, o pagamento, o creditamento, o emprego ou a entrega de lucros e dividendos serão pessoa física residente no Brasil serão isentos até o montante de R$ 50.000,00 mensais. Os lucros e dividendos em montante superior a esse valor estarão sujeitos retenção do Imposto de Renda Renda na Fonte (IRRF) à alíquota de 10% sobre o total do valor pago, creditado, empregado ou entregue.
Entretanto, não estão sujeitos à incidência do IRRF os lucros e dividendos:
a) relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025;
b) cuja distribuição tenha sido aprovada até 31.12.2025;
c) exigíveis nos termos da legislação civil ou empresarial, desde que seu pagamento, crédito, emprego ou entrega ocorra nos termos originalmente previstos no ato de aprovação.
(Lei nº 9.250/1995 , art. 6º-A , caput e § 3º, Lei nº 15.270/2025 , art. 2º )
Espero ter ajudado!