Olá Douglas
Sim, é possível retirar lucro no próprio mês, mesmo antes do fechamento, desde que exista um critério técnico para isso. No caso do seu cliente no Simples Nacional (Anexo III), se não houver contabilidade completa que comprove o lucro real, a distribuição deve se limitar ao lucro presumido, que para prestação de serviços é de aproximadamente 32% do faturamento. Com uma receita de R$ 15 mil, isso dá cerca de R$ 4.800 como limite seguro de distribuição mensal sem risco fiscal. O pró-labore de 1 salário mínimo está correto e pode ser mantido, mas o problema está no fato de ele retirar quase todo o valor recebido (R$ 14 mil), pois isso ultrapassa o lucro presumido e pode ser interpretado como retirada indevida, gerando riscos tributários e previdenciários.
A forma correta de estruturar é simples e estratégica: no momento do recebimento, ele pode retirar o pró-labore e uma parte do lucro dentro desse limite seguro, deixando o restante no caixa da empresa para cobrir despesas, DAS e só então, após o fechamento mensal (ou com base em contabilidade regular), fazer uma distribuição adicional se houver lucro efetivo.
Espero ter ajudado.