Olá Karina, tudo bem?
Acredito que você consiga sim, desde que o erro não tenha impacto no cálculo dos tributos (IRPJ e CSLL) e seja apenas uma questão de alocação entre contas da Parte B.
Veja:
A Parte B é usada para detalhar as contas patrimoniais e de resultado que impactam a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, para controle e cruzamento com a Parte A. Mas, dentro da Parte B, há várias contas que são apenas de controle, ajustes, provisões, etc.
Quando há erro de classificação entre contas da Parte B, mas que não afetam a base tributável, entendo que o ajuste deve ser feito no exercício atual.
No exercício atual, você pode apresentar o saldo corrigido da provisão jurídica e demais contas envolvidas, de forma que os saldos finais estejam adequados. Ou seja, o valor acumulado correto deve estar refletido nas contas certas na Parte B da ECF do ano corrente.
Caso a Receita identifique esse ajuste, é importante manter documentação interna (planilhas, notas explicativas) que demonstrem a origem do ajuste, para esclarecer que se trata apenas de um ajuste entre contas da Parte B e que não houve alteração na base tributária dos impostos.
Se o erro tivesse impactado o lucro real, ajustes de receita, despesa ou provisão que afetam IRPJ/CSLL, aí sim, haveria necessidade de retificação das ECFs dos exercícios anteriores para evitar inconsistências fiscais.
Porém, essa é apenas uma interpretação, e talvez seja interessante buscar respaldo em consultorias tributárias como IOB e Econet para maiores orientações.
Espero ter ajudado!