DUVIDA SOBRE COMPENSAÇÕES DE IMPOSTOS

    MF
    🌱
    🌱 0 pts

    EMPRESA ESTA FAZENDO UMA COMPENSAÇÕES DE IMPOSTOS DE INSS, IRRF, PIS, COFINS, IRRF E CSLL COM ADVOGADOS TRIBUTARIOS ATRAVES DE DCOMP E NÃO ESTA TENDO GUIAS A PAGAR. PRECISO LANÇAR ESSAS COMPENSAÇÕES PARA FECHAR AS CONTAS. O QUE FAZER?

    13 respostas10 visualizações

    Respostas da Comunidade (13)

    TG
    🌱
    🌱 31 pts

    Olá Maria, tudo bem?

    A primeira coisa que você deve fazer é baixar os relatórios da DCOMP e os recibos de compensação da Receita Federal. Esses documentos comprovam os créditos utilizados e são essenciais para registrar a contabilidade corretamente.

    Depois de ter os relatórios, você pode lançar as compensações assim:

    1. Reconhecimento do crédito a compensar
    Debite o Ativo Circulante na conta Tributos e Contribuições a Compensar e credite a conta de tributo originalmente registrada.

    Exemplo: a empresa pagou PIS a maior no valor de R$ 900,00.

    • Débito: PIS a Compensar (Ativo Circulante) – 900,00

    • Crédito: PIS (Despesa ou Conta Redutora de Receita) – 900,00

    2. Reconhecimento dos juros sobre o crédito
    Se houver juros (Selic acumulada + 1% do mês da compensação), registre da seguinte forma:

    • Débito: PIS a Compensar (Ativo Circulante) – 15,21

    • Crédito: Juros Ativos (Resultado) – 15,21

    3. Compensação com tributo que irá vencer
    Aqui significa que você usa o crédito para reduzir o tributo que ainda vai vencer.
    Exemplo: tributo do mês seguinte R$ 15.000,00, crédito a compensar R$ 915,21:

    • Débito: PIS a Recolher (Passivo) – 915,21

    • Crédito: PIS a Compensar (Ativo Circulante) – 915,21

    4. Pagamento do saldo remanescente
    O saldo do tributo do mês será pago normalmente:

    • Débito: PIS a Recolher (Passivo) – 14.084,79

    • Crédito: Bancos (Ativo) – 14.084,79


    Espero ter ajudado!

    MF
    🌱
    🌱 0 pts

    e para o reconhecimento do credito a compensar de INSS e IRRF eu debito a conta de INSS A COMPENSAR e IRRF A COMPESAR E credito qual conta? pois as dos impostos PIS, COFINS, IRPJ e CSLL eu credito a conta do tributo redutora da receita não é isso?

    TG
    🌱
    🌱 31 pts

    @Maria Eduarda De Freitas Olá, tudo bem?

    Crédito: INSS a Compensar / IRRF a Compensar (Ativo Circulante) - verifica se no seu plano de contas constam este nome ou se está “a recuperar”.
    Débito: INSS a Recolher / IRRF a Recolher (Passivo)

    Ao compensar o crédito, baixa-se o ativo e reduz-se o passivo correspondente.

    Espero ter ajudado!

    TG
    🌱
    🌱 31 pts

    @Maria Eduarda De Freitas Sim. Sua dúvida é para reconhecer esses créditos que posteriormente estão sendo compensados?

    Se sim, teoricamente, esses créditos já deveriam estar na contabilidade no momento em que os tributos foram pagos ou apurados a maior. O saldo deve constar na conta de Impostos a Recuperar / a Compensar.

    Quando um tributo é pago a maior, o lançamento contábil é:

    D- INSS a pagar (o valor correto que devia ter sido pago)

    D- INSS a compensar (valor que foi pago a maior)

    C- Banco

    Se o tributo não foi pago anteriormente e foi verificado que a contabilidade realizou as provisões a maior, você pode então no ano atual realizar um ajuste de exercícios anteriores para lançar esses créditos que posteriormente serão compensados.

    D- INSS a compensar

    D- Ajuste de exercícios anteriores

    Lembrando que precisa ter tudo muito bem documento para realizar esses lançamentos.

    Espero ter ajudado!

    MF
    🌱
    🌱 0 pts

    @Thamires Gomes Na verdade, esses creditos de INSS e IRRF não estão reconhecidos pois é o advogado tributario que esta fazendo o dcomp e manda os valores para gente. Então não está gerando guias para a empresa pagar pois estão compensando com creditos. Os outros Impostos de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL para fazer o reconhecimento desses creditos para posteriormente compensar eu debitei a conta do tributo a compensar no ativo e creditei a conta redutora do tributo na receita. Minha duvida é em relação de como reconhecer esse credito do INSS e do IRRF para posteriormente fazer a compensação. Qual a melhor/correta forma de fazer?

    TG
    🌱
    🌱 31 pts

    @Maria Eduarda De Freitas Entendi. Primeiro, você precisa entender de onde estão vindo esses créditos que está compensando o IRRF e o INSS. Os advogados precisam estar levantando esse crédito de algum lugar…

    Você já verificou na perdcomp de onde está se originando tais créditos? É de outro tributo que havia saldo a compensar? Exemplo: PIS, COFINS, IRPJ...

    Feito essa análise você irá desenhar o lançamento contábil.


    Onde já sabemos que para compensação, vamos debitar INSS a Recolher o IRRF a recolher.


    E quanto a origem do crédito, depende de onde estão sendo originados.

    Assim, como a correção monetária que também precisa ser reconhecida nesses lançamentos


    É um lançamento complexo as vezes para explicar dessa forma, mas a lógica contábil, sempre será a mesma, origem e aplicação.


    Para te auxiliar então, você verifica: de onde está se originando esses créditos? Esses valores (dos créditos) já foram reconhecidos na contabilidade? Se não, será necessário reconhecer... Se você verificar que estão compensando o INSS com o saldo de crédito do PIS por exemplo, o lançamento contábil é: D- INSS a Recolher e C- Pis a recuperar.


    Acredito que por este caminho, você vai conseguir realizar os lançamentos contábeis.

    Mais uma vez, espero ter te ajudado de alguma forma!

    TG
    🌱
    🌱 31 pts

    @Maria Eduarda De Freitas Olá novamente!

    Então é:

    D- IRRF a recolher ou INSS a recolher

    C- COFINS a recuperar


    Espero ter ajudado!

    TG
    🌱
    🌱 31 pts

    @Maria Eduarda De Freitas Este é o lançamento para compensar o INSS e o IRRF.

    o reconhecimenfo é como citei anteriormente.


    Se o crédito está sendo originados de pagamento a maior (já deveria está na contabilidade) na perdcomp estará falando: pagamento a maior.


    Então o lançamento deveria ter sido:

    D- COFINS a Recolher

    D - COFINS a recuperar (do valor que foi pago a maior)

    C- Banco


    Caso não tenha ocorrido estes lançamentos na data em que ocorreram os tais pagamentos a maior, você precisará fazer os lançamentos de ajustes para corrigir os saldos das contas na contabilidade. Onde a contra partida será a conta de ajustes de exercícios (PL).


    A lógica contábil sempre será a mesma, o que precisamos analisar é a situação como um todo para entendemos o lançamento contábil a ser feito.


    Espero ter ajudado!

    MF
    🌱
    🌱 0 pts

    No Perdcomp vem dizendo: Tipo de Crédito: Cofins Não-Cumulativa - Ressarcimento/Compensação - PA a partir de Janeiro de 2014

    Os creditos não foram reconhecidos ainda, estavam pagando guias dos impostos normalmente porem contrataram uma consultoria e eles nos manda somente os valores da compensação

    TG
    🌱
    🌱 31 pts

    @Maria Eduarda De Freitas Olá, boa tarde!

    Na contabilidade, como não foram registrados no período de origem, você reconhece em:

    D- Cofins a recuperar/Compensar (ativo)

    C- Ajustes de exercícios anteriores (patrimônio líquido)


    Espero ter ajudado!

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.