Olá Adrielly.
O sócio deve receber o valor liquído.
Espero ter ajudado
DUVIDA - TRIBUTAÇÃO DE DIVIDENDOS - Lei 15.270/25
Olá pessoal, bom dia a todos!
Poderiam me ajudar com essa questão, por gentileza?
Referente à tributação de dividendos: a empresa não possui lucros isentos acumulados (conforme ATA em 31/12/2025) e, em 04/05/2026, o sócio irá retirar R$ 60.000,00 de lucro tributável. Nesse caso, será necessário apurar o IR de 10%.
A minha dúvida é: a empresa deve reter esse imposto, pagar ao sócio o valor líquido (R$ 54.000,00) e recolher os R$ 6.000,00 de IR?
Sendo assim, o lançamento contábil estaria correto da seguinte forma?
D - Lucros Acumulados .................. R$ 60.000,00
C - IR s/ Dividendos a Recolher ....... R$ 6.000,00
C - Lucros a Pagar Sócio X ............ R$ 54.000,00
Ou, nesse caso, o sócio deverá receber o valor bruto de R$ 60.000,00?
Agradeço desde já pela ajuda!
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