Olá Amanda, tudo bem?
As empresas obrigadas a entregar a DLPA ou a DMPL na ECD são aquelas que não estão dispensadas de elaborar demonstrações contábeis completas. Isso inclui:
Empresas obrigadas a seguir a Lei 6.404/76, como as sociedades por ações;
Empresas do Lucro Real, que precisam manter escrituração contábil completa para apuração do IRPJ e da CSLL;
Empresas do Lucro Presumido ou Simples Nacional que optam por entregar a ECD para distribuição de lucros isentos acima do limite legal ou por outros motivos (ex: exigência de auditoria, exigência contratual, participação societária, etc.).
Na transmissão da ECD, é obrigatório apresentar uma das duas: DLPA ou DMPL.
Quanto à periodicidade: tanto a DLPA quanto a DMPL devem ser elaboradas anualmente, junto com o encerramento do exercício contábil.
Espero ter ajudado!