Olá Ricardo, tudo bem?
Não, a empresa do Simples Nacional, prestadora de serviços, não é obrigada a enviar a ECD, exceto se estiver obrigada por outros motivos, como ser sociedade anônima ou ter recebido aporte de capital de investidor-anjo, por exemplo.
Fora essas exceções, a entrega da ECD não é obrigatória para optantes do Simples Nacional.
O que é obrigatório é o registro do livro diário, que pode ser feito pela junta comercial ou então enviando a ECD.
Espero ter ajudado!