TG
🌱🌱 Iniciante31 pts
Olá, Ana! Tudo bem?
Consultando o manual da ECD, não encontrei nenhuma restrição quanto à substituição por erro no regime tributário.
Então, sim, você pode tentar fazer a substituição antes de enviar a ECF, para que as informações fiquem coerentes.
Espero ter ajudado!