ECD

    CP
    🌱
    Clara Poyares
    🌱 0 pts

    Boa tarde!

    Meu escritório recebeu um cliente de contabilidade anterior, a partir de 01/12/2025. O escritório anterior entregou o balancete com encerramento de 01/01/2025 a 30/11/2025. Lancei esses saldos de abertura em 01/12/2025 e prossegui normalmente. Ao entregar a ECD referente a 2025, eu consigo entregar referente ao período completo 01 a 12/2025? Realizando os devidos lançamentos de transferência?

    3 respostas11 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    TG
    🌱
    🌱 31 pts

    Olá, Clara! Tudo bem?

    Nesse caso, você deverá entregar apenas a parte pela qual era responsável, ou seja, referente ao mês 12/2025. O período anterior deverá ser entregue pelo antigo escritório.

    Funciona assim:

    1. O escritório anterior entrega a parte deles.

    2. Depois, você recupera o arquivo no Receita BX ou solicita a cópia de segurança para eles.

    3. Em seguida, você entrega a sua parte da ECD, recuperando a escrituração anterior (que, nesse caso, será a deles).

    Espero ter ajudado!

    CP
    🌱
    Clara Poyares
    🌱 0 pts

    Bom dia! O Escritório anterior não está colaborando, não entregou a documentação correta e nem entregou a EDC referente aos anos anteriores, com certeza não vão entregar agora. Eu posso entregar o período completo pra não prejudicar o cliente e acertar a situação?

    TG
    🌱
    🌱 31 pts

    @Clara Poyares Olá, tudo bem?

    Essa é uma decisão sua e, infelizmente, não consigo afirmar qual seria a melhor escolha a ser feita nesse caso.

    O procedimento mais indicado é o que mencionei anteriormente, conforme expliquei.

    Entendo também que, infelizmente, nem todos os colegas de profissão colaboram da forma ideal.

    Espero ter conseguido ajudar de alguma forma.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.