ECD

    FN
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    Colegas!
    Empresa do lucro presumido de incorpora ao imobiliária, que não tem retirada de lucro mensalmente ou anual, até porque está no prejuízo, precisa declarar ECD ? Caso não seja necessário o envio da ECD estou obrigada apenas a ECD confere?

    3 respostas18 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
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    Boa tarde Francisca!
    Sua dúvida ficou confusa.

    Mas via de regra, se não há movimentação, não precisa enviar a ECD. Mas se há qualquer movimentação, então é obrigada a enviar.

    Lembre-se que a ECD não está atrelada somente ao fato de ter distribuição de lucros. Mesmo tendo prejuízo, e tendo movimentação na empresa como um todo, ainda assim precisa enviar a ECD.

    Temos algumas aulas que podem te auxiliar:

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/123129-lives-setor-contabil/5467802-principais-pontos-de-atencao-antes-da-entrega

    Espero ter ajudado.

    FN
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    🌱 0 pts

    @Marcos Faria tenho uma incorporadora no Lucro presumido, com contabilidade regular sem distribuição de lucro, porém houve rendimentos de algumas vendas, pouco mais houve, em pesquisas um dos criterios seriam mais a distribuição de lucro, por isso fiquei com duvida, afina se houve apenas movimentação já precisa independente da distribuição?

    Marcos Faria
    🌱
    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    @Francisca Nogueira Sim, pelo que entendo, precisa enviar, mesmo que o movimento tenha sido baixo. O que caracteriza, é o movimento em sei. Quando é sem movimento, entende-se que não há nenhuma movimentação de fato.

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