ECD/ECF

    AT
    🌱
    🌱 97 pts

    Boa tarde!!!!

    Estou com um dúvida no envio da ECD/ECF sem movimento. Gostaria de saber se é obrigatório o envio da ECD/ECF sem movimento?

    Desde já agradeço a ajuda e orientação.

    3 respostas20 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    Marcos Faria
    🌱
    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    Olá, boa tarde!

    Se a empresa ficou totalmente inativa no ano-calendário de referência, a legislação permite o não envio tanto da ECD quanto da ECF, conforme consta no Art. 3º, IN RFB 2.003/2021, e no Art. 1º, III, IN RFB 2.004/2021.

    É importante certificar de que de fato a empresa não tenha ocorrido em nenhuma movimentação, para se enquadrar nessas regras.

    Espero ter ajudado.

    AT
    🌱
    🌱 97 pts

    @Marcos Faria Boa tarde!!!! Entendi, se ela não fez nenhum pagto, ou movimentação contabil. Obrigado pela orientação e ajuda.

    SE
    🌱
    🌱 0 pts

    Nesse caso não seria mais "viável " fazer a ECF como livro cx ?

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