ECD/ECF - LALUR

    FG
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    Boa tarde, pessoal. Estou com a seguinte dúvida.
    Uma empresa minha era simples nacional até 31/12/2024 e tinha saldos de Lucros Acumulados e Prejuízos Acumulados. Em 01/01/2025 essa mesma empresa se tornou Lucro Real, todos os trimestres foram fechados perfeitamente e agora estou lançando o LALUR para entrega da ECD e ECF. Minha dúvida é a seguinte: Os saldos de Lucros e Prejuízos Acumulados referente 31/12/2024 pra trás deve ser lançado como saldo inicial do LALUR ou não?

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá Felipe


    Os saldos de Lucros Acumulados e Prejuízos Acumulados até 31/12/2024, quando a empresa ainda era do Simples Nacional, não devem ser levados como saldo inicial no LALUR após a mudança para o Lucro Real em 01/01/2025. Isso porque o LALUR não controla saldos contábeis históricos, mas sim ajustes fiscais do lucro apurado já dentro do regime do Lucro Real.

    Na prática, esses saldos continuam normalmente na contabilidade (Patrimônio Líquido), porém não têm efeito fiscal no LALUR, já que no Simples a tributação é definitiva e não gera prejuízo fiscal compensável. Portanto, o LALUR em 2025 começa “do zero”, considerando apenas o lucro contábil do próprio período e seus ajustes fiscais.


    Espero ter ajudado.

    FG
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    Muito obrigado, Mariane!

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